Entenda o seu plano
Carência do plano de saúde
Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar cada tipo de atendimento. A lei define o máximo. A operadora pode cobrar menos, nunca mais.
Resposta curta
Os prazos máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para o restante (consultas, exames, internações e cirurgias). Não há carência em plano empresarial com 30 pessoas ou mais para quem entra no prazo, nem na portabilidade feita dentro das regras da ANS.
Os prazos máximos da lei
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
| Doença preexistente declarada (cobertura parcial temporária) | até 24 meses, só para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e UTI ligados a ela |
Muitas operadoras cobram menos que isso: consultas e exames simples costumam ter carência de 30 dias ou menos. O prazo de cada grupo de procedimentos fica na tabela de carências do contrato.
Quando não há carência
- Plano empresarial com 30 pessoas ou mais, para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão.
- Portabilidade de carências, dentro das regras abaixo.
- Recém-nascido filho do titular, em plano com obstetrícia, incluído em até 30 dias do nascimento.
Portabilidade: trocar sem cumprir carência de novo
- Estar em dia com o plano atual.
- Ter ficado pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária). Da segunda portabilidade em diante, 1 ano.
- Escolher um plano compatível com o atual, o que a ANS confere pelo Guia de Planos.
Quando a portabilidade não é possível, a carta de permanência do plano atual ainda ajuda: muitas operadoras reduzem a carência de quem já vem de outro plano.
Já tem plano e quer trocar? Mande o nome do plano atual e há quanto tempo você está nele. Conferimos se cabe portabilidade ou redução de carência.
Conferir no meu casoExiste plano de saúde sem carência?
Não existe plano "sem carência" para qualquer pessoa. O que existe são três situações em que ela não se aplica: empresa com 30 pessoas ou mais, portabilidade dentro das regras e redução de carência oferecida pela operadora a quem vem de outro plano. É a pergunta mais comum de quem precisa de cirurgia ou está planejando gravidez. Nesses casos, conferimos antes qual dessas três portas está aberta para você.
O que é CPT
CPT é a cobertura parcial temporária. Quando você declara uma doença que já existia antes do plano, a operadora pode, por até 24 meses, deixar sem cobertura as cirurgias, a UTI e os procedimentos de alta complexidade ligados a ela. Consultas e exames continuam cobertos. Depois dos 24 meses, a cobertura fica completa.
Emergência durante a carência
A carência de urgência e emergência é de no máximo 24 horas. Mas, enquanto a carência de internação não terminou, a cobertura de emergência pode ficar limitada às primeiras 12 horas de atendimento, regra da Resolução CONSU nº 13. Depois disso, a internação pode ser cobrada como particular. Vale saber antes de precisar.
Perguntas que recebemos
Qual plano não tem carência?
Nenhum plano é "sem carência" para todo mundo. Não há carência em plano empresarial com 30 pessoas ou mais (para quem entra no prazo) e na portabilidade. Fora disso, muitas operadoras reduzem a carência para quem vem de outro plano com a carta de permanência.
Se eu fizer portabilidade, cumpro carência?
Não, se cumprir as regras: estar em dia, ter ficado pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e ir para um plano compatível. Na segunda portabilidade em diante, o prazo cai para 1 ano.
A carta de permanência é a mesma coisa que portabilidade?
Não. A carta de permanência é um documento do plano atual que mostra há quanto tempo você está nele. Ela serve para pedir redução de carência à nova operadora. A portabilidade é um direito previsto pela ANS, com regras próprias.
Se o hospital disser que é emergência, o plano libera?
Urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas. Mas, enquanto a carência de internação não terminou, a cobertura pode ficar limitada às primeiras 12 horas de atendimento. Por isso vale conferir o contrato antes.
Parto tem carência?
Sim, de até 300 dias para parto a termo. Complicações na gestação seguem a regra de urgência e emergência.
De onde vêm as informações
Prazos máximos: Lei 9.656/98, art. 12, inciso V. Coletivo empresarial com 30 participantes: Resolução Normativa ANS nº 557/2022. Portabilidade: Resolução Normativa ANS nº 438/2018. Emergência na carência: Resolução CONSU nº 13/1998.