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Entenda o seu plano

Carência do plano de saúde

Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar cada tipo de atendimento. A lei define o máximo. A operadora pode cobrar menos, nunca mais.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Os prazos máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para o restante (consultas, exames, internações e cirurgias). Não há carência em plano empresarial com 30 pessoas ou mais para quem entra no prazo, nem na portabilidade feita dentro das regras da ANS.

Os prazos máximos da lei

AtendimentoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias
Doença preexistente declarada (cobertura parcial temporária)até 24 meses, só para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e UTI ligados a ela

Muitas operadoras cobram menos que isso: consultas e exames simples costumam ter carência de 30 dias ou menos. O prazo de cada grupo de procedimentos fica na tabela de carências do contrato.

Quando não há carência

  • Plano empresarial com 30 pessoas ou mais, para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão.
  • Portabilidade de carências, dentro das regras abaixo.
  • Recém-nascido filho do titular, em plano com obstetrícia, incluído em até 30 dias do nascimento.

Portabilidade: trocar sem cumprir carência de novo

  1. Estar em dia com o plano atual.
  2. Ter ficado pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária). Da segunda portabilidade em diante, 1 ano.
  3. Escolher um plano compatível com o atual, o que a ANS confere pelo Guia de Planos.

Quando a portabilidade não é possível, a carta de permanência do plano atual ainda ajuda: muitas operadoras reduzem a carência de quem já vem de outro plano.

Já tem plano e quer trocar? Mande o nome do plano atual e há quanto tempo você está nele. Conferimos se cabe portabilidade ou redução de carência.

Conferir no meu caso

Existe plano de saúde sem carência?

Não existe plano "sem carência" para qualquer pessoa. O que existe são três situações em que ela não se aplica: empresa com 30 pessoas ou mais, portabilidade dentro das regras e redução de carência oferecida pela operadora a quem vem de outro plano. É a pergunta mais comum de quem precisa de cirurgia ou está planejando gravidez. Nesses casos, conferimos antes qual dessas três portas está aberta para você.

O que é CPT

CPT é a cobertura parcial temporária. Quando você declara uma doença que já existia antes do plano, a operadora pode, por até 24 meses, deixar sem cobertura as cirurgias, a UTI e os procedimentos de alta complexidade ligados a ela. Consultas e exames continuam cobertos. Depois dos 24 meses, a cobertura fica completa.

Emergência durante a carência

A carência de urgência e emergência é de no máximo 24 horas. Mas, enquanto a carência de internação não terminou, a cobertura de emergência pode ficar limitada às primeiras 12 horas de atendimento, regra da Resolução CONSU nº 13. Depois disso, a internação pode ser cobrada como particular. Vale saber antes de precisar.

Perguntas que recebemos

Qual plano não tem carência?

Nenhum plano é "sem carência" para todo mundo. Não há carência em plano empresarial com 30 pessoas ou mais (para quem entra no prazo) e na portabilidade. Fora disso, muitas operadoras reduzem a carência para quem vem de outro plano com a carta de permanência.

Se eu fizer portabilidade, cumpro carência?

Não, se cumprir as regras: estar em dia, ter ficado pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e ir para um plano compatível. Na segunda portabilidade em diante, o prazo cai para 1 ano.

A carta de permanência é a mesma coisa que portabilidade?

Não. A carta de permanência é um documento do plano atual que mostra há quanto tempo você está nele. Ela serve para pedir redução de carência à nova operadora. A portabilidade é um direito previsto pela ANS, com regras próprias.

Se o hospital disser que é emergência, o plano libera?

Urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas. Mas, enquanto a carência de internação não terminou, a cobertura pode ficar limitada às primeiras 12 horas de atendimento. Por isso vale conferir o contrato antes.

Parto tem carência?

Sim, de até 300 dias para parto a termo. Complicações na gestação seguem a regra de urgência e emergência.

De onde vêm as informações

Prazos máximos: Lei 9.656/98, art. 12, inciso V. Coletivo empresarial com 30 participantes: Resolução Normativa ANS nº 557/2022. Portabilidade: Resolução Normativa ANS nº 438/2018. Emergência na carência: Resolução CONSU nº 13/1998.

Quer saber como fica a carência no seu caso?

Você conta quem entra no plano e quais hospitais importam. A gente compara as operadoras e te mostra as opções. Sem custo.

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