Economia e finanças
Plano de saúde no imposto de renda
O plano de saúde é uma das poucas despesas que abatem o imposto de renda sem limite. Saber quem pode deduzir, e quanto, muda a conta do custo real do plano.
Resposta curta
Na declaração completa do IRPF, o plano de saúde do titular e dos dependentes é dedutível sem limite de valor, incluindo a coparticipação, descontados os reembolsos. Plano pago pela empresa (inclusive pelo CNPJ do MEI) é despesa da empresa: na pessoa física, só entra a parte que você pagou.
Quem pode deduzir
- Quem pagou o plano, no modelo completo da declaração.
- Do titular e dos dependentes declarados na mesma declaração.
- O valor efetivamente pago no ano, incluindo coparticipação, menos o que foi reembolsado.
Quanto o plano "volta" no imposto
A dedução reduz a base de cálculo do imposto. Para quem está na alíquota máxima de 27,5%, cada R$ 1.000 de plano pago reduz até R$ 275 de imposto devido, no limite do imposto que a pessoa tem a pagar. Não é desconto no plano: é imposto que deixa de ser pago ou volta na restituição.
Plano pago pela empresa ou pelo MEI
Se a empresa paga o boleto, a despesa é dela. O funcionário deduz só o que foi descontado no salário, informado pela empresa. No MEI vale a mesma lógica: se o pagamento sai do CNPJ, não entra na declaração da pessoa física. É um ponto para alinhar com o contador antes de escolher como contratar.
Para a empresa
No lucro real, a assistência médica de empregados e dirigentes é despesa operacional dedutível. Em qualquer regime, o plano oferecido à totalidade dos empregados e dirigentes não integra o salário de contribuição do INSS. Nos regimes do Simples Nacional e do lucro presumido, não há o efeito da dedução no imposto da empresa.
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Comparar o meu planoPerguntas que recebemos
Plano de saúde abate no imposto de renda?
Sim. No modelo completo da declaração, o que você pagou de plano de saúde para você e seus dependentes declarados é dedutível, sem limite de valor (Lei 9.250/1995, art. 8º). O valor reembolsado não entra.
Gastos com saúde têm limite de dedução no IR?
Não. Despesas médicas e de plano de saúde não têm teto de dedução no IRPF, ao contrário da educação. Precisam estar comprovadas e ser do titular ou de dependentes declarados.
Coparticipação entra no imposto de renda?
Entra. A coparticipação é um pagamento seu à operadora pela assistência médica e costuma vir somada no informe anual da operadora.
Plano pago pela empresa pode ser deduzido na minha declaração?
Só a parte que você pagou, por exemplo a descontada no seu salário, que aparece no informe de rendimentos da empresa. O que a empresa pagou é despesa dela, não sua.
Plano do MEI entra no imposto de renda da pessoa física?
Depende de quem paga. Se o boleto é pago pelo CNPJ do MEI, a despesa é da empresa e não entra como dedução na sua declaração de pessoa física. Confirme a forma de pagamento com o seu contador antes de declarar.
A empresa pode abater o plano de saúde dos funcionários?
No lucro real, a despesa com assistência médica de empregados e dirigentes é dedutível como despesa operacional. E, se o plano for oferecido a todos os empregados e dirigentes, ele não entra na base de cálculo do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea q).
De onde vêm as informações
Dedução de despesas médicas e de plano de saúde: Lei 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea a. Alíquota máxima do IRPF: 27,5%. Assistência médica fora do salário de contribuição: Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, alínea q. Dedutibilidade como despesa operacional no lucro real: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018). Orientação geral, não substitui o seu contador.