Cirurgia plástica
O plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Cobre a reparadora e não cobre a estética. A diferença está na lei, e é ela que decide também o reembolso do cirurgião que você escolher.
Resposta curta
A lei exclui da cobertura obrigatória os procedimentos para fins estéticos (Lei 9.656/1998, art. 10, II). A plástica reparadora, que restaura uma função ou trata sequela de doença, trauma ou anomalia, é coberta. A reconstrução de mama depois do câncer é obrigatória (art. 10-A), e o STJ decidiu que a plástica reparadora pós-bariátrica indicada pelo médico também é (Tema 1069).
Estética × reparadora
| Estética | Reparadora | |
|---|---|---|
| Objetivo | Mudar a aparência | Restaurar função ou tratar sequela de doença, trauma ou anomalia congênita |
| Cobertura obrigatória | Não (Lei 9.656, art. 10, II) | Sim, com indicação médica |
| Exemplos | Lipoaspiração estética, rinoplastia só estética, prótese de mama por estética | Reconstrução de mama pós-câncer, abdominoplastia pós-bariátrica com complicação, correção funcional |
Os casos mais procurados
- Reconstrução de mama depois do câncer. Obrigatória pela Lei 9.656 (art. 10-A), incluída em 2001 e ampliada em 2018 para a simetrização da outra mama e a reconstrução da aréola.
- Plástica pós-bariátrica. O STJ fixou, no Tema 1069 (2023), que a operadora deve cobrir a plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico depois da cirurgia bariátrica. Havendo dúvida justificada sobre caráter estético, a operadora pode chamar uma junta médica.
- Abdominoplastia. Está no rol da ANS para abdome em avental depois de grande perda de peso, com complicações como infecção de repetição.
- Correções funcionais. Quando há prejuízo de função comprovado, o pedido do médico com laudo é o que define a análise.
Reembolso do cirurgião que você escolher
Se a cirurgia é coberta e o seu plano tem livre escolha, você pode operar com um cirurgião fora da rede e pedir reembolso dos honorários até o teto da tabela do contrato. Cirurgião plástico costuma cobrar bem acima desse teto, por isso a categoria do plano faz diferença. Nenhuma operadora publica os valores de honorários em página aberta: pedimos a tabela do plano na cotação.
Alguns planos premium oferecem, por contrato, benefícios além do obrigatório. Isso vale só para o que estiver escrito no contrato, e conferimos antes de você assinar.
Tem uma cirurgia indicada? Mande o pedido médico e o nome do cirurgião. A gente te orienta sobre a cobertura e compara os planos pelo reembolso de honorários.
Falar no WhatsAppPerguntas que recebemos
O plano de saúde cobre cirurgia plástica estética?
Não é cobertura obrigatória. A Lei 9.656/1998 (art. 10, II) exclui os procedimentos para fins estéticos. A reparadora é coberta.
O plano cobre plástica depois da bariátrica?
Sim, quando é reparadora ou funcional e indicada pelo médico, segundo o STJ (Tema 1069, 2023). A operadora pode chamar uma junta médica se houver dúvida justificada sobre caráter estético.
O plano cobre reconstrução de mama?
Sim. É obrigatória pela Lei 9.656 (art. 10-A) para quem teve mutilação pelo tratamento do câncer, incluindo a simetrização da outra mama desde 2018.
Posso escolher o meu cirurgião plástico?
Sim, se o plano tem livre escolha e a cirurgia é coberta. O plano reembolsa os honorários até o teto da tabela do contrato.
De onde vêm as informações
Lei 9.656/1998, art. 10, II, e art. 10-A (texto conferido no Planalto em 20/10/2026); Lei 13.770/2018. STJ, Tema repetitivo 1069 (Segunda Seção, 13/09/2023). Rol da ANS, Diretriz de Utilização de abdominoplastia. Conteúdo informativo, não substitui orientação médica ou jurídica.