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Cirurgia plástica

O plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Cobre a reparadora e não cobre a estética. A diferença está na lei, e é ela que decide também o reembolso do cirurgião que você escolher.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

A lei exclui da cobertura obrigatória os procedimentos para fins estéticos (Lei 9.656/1998, art. 10, II). A plástica reparadora, que restaura uma função ou trata sequela de doença, trauma ou anomalia, é coberta. A reconstrução de mama depois do câncer é obrigatória (art. 10-A), e o STJ decidiu que a plástica reparadora pós-bariátrica indicada pelo médico também é (Tema 1069).

Estética × reparadora

EstéticaReparadora
ObjetivoMudar a aparênciaRestaurar função ou tratar sequela de doença, trauma ou anomalia congênita
Cobertura obrigatóriaNão (Lei 9.656, art. 10, II)Sim, com indicação médica
ExemplosLipoaspiração estética, rinoplastia só estética, prótese de mama por estéticaReconstrução de mama pós-câncer, abdominoplastia pós-bariátrica com complicação, correção funcional

Os casos mais procurados

  • Reconstrução de mama depois do câncer. Obrigatória pela Lei 9.656 (art. 10-A), incluída em 2001 e ampliada em 2018 para a simetrização da outra mama e a reconstrução da aréola.
  • Plástica pós-bariátrica. O STJ fixou, no Tema 1069 (2023), que a operadora deve cobrir a plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico depois da cirurgia bariátrica. Havendo dúvida justificada sobre caráter estético, a operadora pode chamar uma junta médica.
  • Abdominoplastia. Está no rol da ANS para abdome em avental depois de grande perda de peso, com complicações como infecção de repetição.
  • Correções funcionais. Quando há prejuízo de função comprovado, o pedido do médico com laudo é o que define a análise.

Reembolso do cirurgião que você escolher

Se a cirurgia é coberta e o seu plano tem livre escolha, você pode operar com um cirurgião fora da rede e pedir reembolso dos honorários até o teto da tabela do contrato. Cirurgião plástico costuma cobrar bem acima desse teto, por isso a categoria do plano faz diferença. Nenhuma operadora publica os valores de honorários em página aberta: pedimos a tabela do plano na cotação.

Alguns planos premium oferecem, por contrato, benefícios além do obrigatório. Isso vale só para o que estiver escrito no contrato, e conferimos antes de você assinar.

Tem uma cirurgia indicada? Mande o pedido médico e o nome do cirurgião. A gente te orienta sobre a cobertura e compara os planos pelo reembolso de honorários.

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Perguntas que recebemos

O plano de saúde cobre cirurgia plástica estética?

Não é cobertura obrigatória. A Lei 9.656/1998 (art. 10, II) exclui os procedimentos para fins estéticos. A reparadora é coberta.

O plano cobre plástica depois da bariátrica?

Sim, quando é reparadora ou funcional e indicada pelo médico, segundo o STJ (Tema 1069, 2023). A operadora pode chamar uma junta médica se houver dúvida justificada sobre caráter estético.

O plano cobre reconstrução de mama?

Sim. É obrigatória pela Lei 9.656 (art. 10-A) para quem teve mutilação pelo tratamento do câncer, incluindo a simetrização da outra mama desde 2018.

Posso escolher o meu cirurgião plástico?

Sim, se o plano tem livre escolha e a cirurgia é coberta. O plano reembolsa os honorários até o teto da tabela do contrato.

De onde vêm as informações

Lei 9.656/1998, art. 10, II, e art. 10-A (texto conferido no Planalto em 20/10/2026); Lei 13.770/2018. STJ, Tema repetitivo 1069 (Segunda Seção, 13/09/2023). Rol da ANS, Diretriz de Utilização de abdominoplastia. Conteúdo informativo, não substitui orientação médica ou jurídica.

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