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Seguro de vida

Seguro de vida em grupo para funcionários

É um dos benefícios mais oferecidos e um dos mais baratos por pessoa. Em algumas categorias, a convenção coletiva exige.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

84,5% das empresas oferecem seguro de vida (MDS, Pesquisa de Benefícios 2025). Pela CLT, seguro de vida e de acidentes pessoais não é salário (art. 458, §2º, V). Não existe lei geral que obrigue, mas algumas convenções coletivas exigem, e a empresa que não contrata pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

É obrigatório?

Não há lei geral que obrigue a empresa a contratar seguro de vida. A obrigação, quando existe, vem da convenção ou do acordo coletivo da categoria. Conferimos a da sua empresa antes da cotação.

O que costuma cobrir

  • Morte por qualquer causa.
  • Invalidez por acidente.
  • Coberturas adicionais, conforme a apólice: invalidez por doença, doenças graves, auxílio funeral e assistências.

O capital segurado pode ser um valor fixo para todos ou um múltiplo do salário de cada um. Se houver convenção coletiva, ela define o mínimo.

Por que vale para a empresa

  • Não é salário (CLT, art. 458, §2º, V).
  • Cumpre a convenção quando ela exige, e evita condenação trabalhista.
  • Protege a família do funcionário num momento em que a empresa também é cobrada a dar apoio.
  • Pode ser contratado junto com o plano de saúde e o odontológico, numa só conversa.

Quer cotar o seguro de vida da equipe? Mande o número de funcionários e a categoria (convenção coletiva). A gente confere o que a convenção pede e compara as seguradoras.

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Perguntas que recebemos

Seguro de vida para funcionários é obrigatório?

Não por lei geral. A obrigação, quando existe, está na convenção ou no acordo coletivo da categoria.

Seguro de vida pago pela empresa é salário?

Não. A CLT exclui seguros de vida e de acidentes pessoais do salário (art. 458, §2º, V).

Quantas empresas oferecem seguro de vida?

Na pesquisa MDS 2025, 84,5% das empresas ofereciam seguro de vida.

De onde vêm as informações

MDS, Pesquisa de Benefícios 2025. CLT, art. 458, §2º, V (texto conferido no Planalto em 20/10/2026). Coberturas variam por seguradora e apólice. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

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