Seguro de vida
Seguro de vida em grupo para funcionários
É um dos benefícios mais oferecidos e um dos mais baratos por pessoa. Em algumas categorias, a convenção coletiva exige.
Resposta curta
84,5% das empresas oferecem seguro de vida (MDS, Pesquisa de Benefícios 2025). Pela CLT, seguro de vida e de acidentes pessoais não é salário (art. 458, §2º, V). Não existe lei geral que obrigue, mas algumas convenções coletivas exigem, e a empresa que não contrata pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
É obrigatório?
Não há lei geral que obrigue a empresa a contratar seguro de vida. A obrigação, quando existe, vem da convenção ou do acordo coletivo da categoria. Conferimos a da sua empresa antes da cotação.
O que costuma cobrir
- Morte por qualquer causa.
- Invalidez por acidente.
- Coberturas adicionais, conforme a apólice: invalidez por doença, doenças graves, auxílio funeral e assistências.
O capital segurado pode ser um valor fixo para todos ou um múltiplo do salário de cada um. Se houver convenção coletiva, ela define o mínimo.
Por que vale para a empresa
- Não é salário (CLT, art. 458, §2º, V).
- Cumpre a convenção quando ela exige, e evita condenação trabalhista.
- Protege a família do funcionário num momento em que a empresa também é cobrada a dar apoio.
- Pode ser contratado junto com o plano de saúde e o odontológico, numa só conversa.
Quer cotar o seguro de vida da equipe? Mande o número de funcionários e a categoria (convenção coletiva). A gente confere o que a convenção pede e compara as seguradoras.
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Perguntas que recebemos
Seguro de vida para funcionários é obrigatório?
Não por lei geral. A obrigação, quando existe, está na convenção ou no acordo coletivo da categoria.
Seguro de vida pago pela empresa é salário?
Não. A CLT exclui seguros de vida e de acidentes pessoais do salário (art. 458, §2º, V).
Quantas empresas oferecem seguro de vida?
Na pesquisa MDS 2025, 84,5% das empresas ofereciam seguro de vida.
De onde vêm as informações
MDS, Pesquisa de Benefícios 2025. CLT, art. 458, §2º, V (texto conferido no Planalto em 20/10/2026). Coberturas variam por seguradora e apólice. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.