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Para o financeiro

Plano de saúde pago pela empresa: o que muda nos impostos

"Plano de saúde é dedutível?" aparece no Google com "pessoa jurídica", "via CNPJ", "Simples Nacional" e "lucro presumido". A resposta depende do regime tributário.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Em todos os regimes, o plano oferecido aos funcionários não é salário: não entra na base de INSS e FGTS. No lucro real, a despesa com plano de saúde de empregados e dirigentes é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL (Lei 9.249/1995, art. 13, V). No lucro presumido e no Simples Nacional, o imposto não é calculado sobre o lucro, então não há dedução; o ganho fica na folha. Confirme o seu caso com o contador.

Por regime tributário

RegimeIRPJ e CSLLINSS e FGTS sobre o plano
Lucro realDespesa dedutível (Lei 9.249/1995, art. 13, V)Não incidem (CLT, art. 458, §2º, IV)
Lucro presumidoSem efeito: o imposto é sobre a receita presumidaNão incidem
Simples NacionalSem efeito: a guia é sobre o faturamentoNão incidem

Comparar com salário

Dar R$ 1.000 a mais de salário custa à empresa mais que R$ 1.000, por causa dos encargos. Um plano de saúde de R$ 1.000 custa R$ 1.000, porque não é salário. Por isso o plano costuma ser o benefício de melhor relação entre o que a empresa gasta e o que o funcionário percebe.

E para os sócios?

Sócios podem estar no contrato da empresa. No lucro real, a dedução do art. 13, V da Lei 9.249/1995 alcança empregados e dirigentes. O tratamento contábil e as obrigações acessórias do pagamento a sócios devem ser vistos com o contador.

E na pessoa física?

A parte que o funcionário paga do próprio bolso pode ser deduzida na declaração dele. Veja plano de saúde no imposto de renda.

Quanto a sua empresa paga hoje?

Preencha com o valor da última fatura. A gente compara com as operadoras que atendem os mesmos hospitais e responde no WhatsApp, com a diferença por mês e por ano.

O plano é pelo CNPJ ou MEI?

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Perguntas que recebemos

Plano de saúde pago pela empresa é dedutível?

No lucro real, sim: a despesa com plano de saúde de empregados e dirigentes é dedutível no IRPJ e na CSLL (Lei 9.249/1995, art. 13, V). No presumido e no Simples, o imposto não é calculado sobre o lucro, então não há dedução.

Plano de saúde entra na base do INSS e do FGTS?

Não. A assistência médica oferecida pela empresa não é salário (CLT, art. 458, §2º, IV).

Vale mais dar aumento ou plano de saúde?

Para a empresa, o plano costuma custar menos que o mesmo valor em salário, porque não tem encargos. O cálculo do seu caso deve ser feito com o contador.

De onde vêm as informações

Lei 9.249/1995, art. 13, V (dedutibilidade de planos de saúde de empregados e dirigentes no lucro real). CLT, art. 458, §2º, IV (assistência médica não é salário). Conteúdo informativo, não é consultoria tributária: confirme o seu caso com o contador.

Quer revisar o plano da sua empresa?

Você conta quem entra no plano e quais hospitais importam. A gente compara as operadoras e te mostra as opções. Sem custo.

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