Para o financeiro
Plano de saúde pago pela empresa: o que muda nos impostos
"Plano de saúde é dedutível?" aparece no Google com "pessoa jurídica", "via CNPJ", "Simples Nacional" e "lucro presumido". A resposta depende do regime tributário.
Resposta curta
Em todos os regimes, o plano oferecido aos funcionários não é salário: não entra na base de INSS e FGTS. No lucro real, a despesa com plano de saúde de empregados e dirigentes é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL (Lei 9.249/1995, art. 13, V). No lucro presumido e no Simples Nacional, o imposto não é calculado sobre o lucro, então não há dedução; o ganho fica na folha. Confirme o seu caso com o contador.
Por regime tributário
| Regime | IRPJ e CSLL | INSS e FGTS sobre o plano |
|---|---|---|
| Lucro real | Despesa dedutível (Lei 9.249/1995, art. 13, V) | Não incidem (CLT, art. 458, §2º, IV) |
| Lucro presumido | Sem efeito: o imposto é sobre a receita presumida | Não incidem |
| Simples Nacional | Sem efeito: a guia é sobre o faturamento | Não incidem |
Comparar com salário
Dar R$ 1.000 a mais de salário custa à empresa mais que R$ 1.000, por causa dos encargos. Um plano de saúde de R$ 1.000 custa R$ 1.000, porque não é salário. Por isso o plano costuma ser o benefício de melhor relação entre o que a empresa gasta e o que o funcionário percebe.
E para os sócios?
Sócios podem estar no contrato da empresa. No lucro real, a dedução do art. 13, V da Lei 9.249/1995 alcança empregados e dirigentes. O tratamento contábil e as obrigações acessórias do pagamento a sócios devem ser vistos com o contador.
E na pessoa física?
A parte que o funcionário paga do próprio bolso pode ser deduzida na declaração dele. Veja plano de saúde no imposto de renda.
Quanto a sua empresa paga hoje?
Preencha com o valor da última fatura. A gente compara com as operadoras que atendem os mesmos hospitais e responde no WhatsApp, com a diferença por mês e por ano.
Perguntas que recebemos
Plano de saúde pago pela empresa é dedutível?
No lucro real, sim: a despesa com plano de saúde de empregados e dirigentes é dedutível no IRPJ e na CSLL (Lei 9.249/1995, art. 13, V). No presumido e no Simples, o imposto não é calculado sobre o lucro, então não há dedução.
Plano de saúde entra na base do INSS e do FGTS?
Não. A assistência médica oferecida pela empresa não é salário (CLT, art. 458, §2º, IV).
Vale mais dar aumento ou plano de saúde?
Para a empresa, o plano costuma custar menos que o mesmo valor em salário, porque não tem encargos. O cálculo do seu caso deve ser feito com o contador.
De onde vêm as informações
Lei 9.249/1995, art. 13, V (dedutibilidade de planos de saúde de empregados e dirigentes no lucro real). CLT, art. 458, §2º, IV (assistência médica não é salário). Conteúdo informativo, não é consultoria tributária: confirme o seu caso com o contador.