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Para RH e donos de empresa

Plano de saúde para funcionários: o que o RH precisa saber

É o benefício mais pedido por quem procura emprego e uma das maiores linhas de custo da folha. As dúvidas mais buscadas no Google são sobre obrigação, custo, desconto e demissão.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

A lei não obriga a empresa a oferecer plano de saúde; a obrigação pode vir da convenção coletiva da categoria. Quando oferecido, o plano não é salário: não entra na base de INSS e FGTS (CLT, art. 458, §2º, IV). A empresa decide quanto paga e quanto o funcionário participa. Sócios podem entrar no mesmo contrato, e quem é demitido sem justa causa e contribuía tem direito a manter o plano por um tempo, pagando o valor integral.

A empresa é obrigada a dar plano de saúde?

Pela lei, não. Mas muitas convenções coletivas incluem o plano como benefício obrigatório, às vezes com teto de participação do funcionário. Antes de contratar ou trocar, confira a convenção da sua categoria.

Quanto a empresa paga e quanto o funcionário paga

  • Integral pela empresa: o mais valorizado por quem é contratado.
  • Participação mensal: o funcionário paga uma parte da mensalidade, descontada em folha, com autorização dele.
  • Coparticipação: o funcionário paga uma parte de cada consulta ou exame que usa, o que reduz a mensalidade.

Essa escolha muda direitos depois da demissão: quem contribui com parte da mensalidade tem direito a manter o plano. Coparticipação sozinha não conta como contribuição. Veja plano de saúde do funcionário demitido.

Sócios, PJ e dependentes

Sócios podem entrar no plano da empresa como titulares. Prestadores PJ não são funcionários: em geral, contratam o próprio plano pelo CNPJ ou MEI deles. Dependentes (cônjuge e filhos) podem entrar conforme as regras da operadora.

Plano pequeno também é plano empresarial

Empresas com 2 ou 3 vidas já contratam plano empresarial, que costuma custar menos que o individual. Veja plano para MEI e o que muda nos impostos.

Quanto a sua empresa paga hoje?

Preencha com o valor da última fatura. A gente compara com as operadoras que atendem os mesmos hospitais e responde no WhatsApp, com a diferença por mês e por ano.

O plano é pelo CNPJ ou MEI?

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Perguntas que recebemos

A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?

Pela lei, não. A obrigação pode existir na convenção coletiva da categoria, que vale a pena conferir.

Plano de saúde é salário?

Não. A CLT (art. 458, §2º, IV) diz que a assistência médica oferecida pela empresa não é salário, e por isso não entra na base de INSS e FGTS.

Posso descontar o plano do salário do funcionário?

Pode descontar a parte que cabe a ele, com autorização por escrito. A convenção coletiva pode limitar esse valor.

Sócio pode entrar no plano da empresa?

Pode, como titular. Prestador PJ não é funcionário e costuma contratar o próprio plano pelo CNPJ ou MEI dele.

De onde vêm as informações

CLT, art. 458, §2º, IV (assistência médica não é salário). Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31 (manutenção após demissão e aposentadoria). Convenções coletivas variam por categoria. Buscas analisadas no Google em outubro de 2026. Conteúdo informativo; questões trabalhistas e tributárias do seu caso devem ser conferidas com o contador e o advogado da empresa.

Quer revisar o plano da sua empresa?

Você conta quem entra no plano e quais hospitais importam. A gente compara as operadoras e te mostra as opções. Sem custo.

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