Para RH e donos de empresa
Plano de saúde para funcionários: o que o RH precisa saber
É o benefício mais pedido por quem procura emprego e uma das maiores linhas de custo da folha. As dúvidas mais buscadas no Google são sobre obrigação, custo, desconto e demissão.
Resposta curta
A lei não obriga a empresa a oferecer plano de saúde; a obrigação pode vir da convenção coletiva da categoria. Quando oferecido, o plano não é salário: não entra na base de INSS e FGTS (CLT, art. 458, §2º, IV). A empresa decide quanto paga e quanto o funcionário participa. Sócios podem entrar no mesmo contrato, e quem é demitido sem justa causa e contribuía tem direito a manter o plano por um tempo, pagando o valor integral.
A empresa é obrigada a dar plano de saúde?
Pela lei, não. Mas muitas convenções coletivas incluem o plano como benefício obrigatório, às vezes com teto de participação do funcionário. Antes de contratar ou trocar, confira a convenção da sua categoria.
Quanto a empresa paga e quanto o funcionário paga
- Integral pela empresa: o mais valorizado por quem é contratado.
- Participação mensal: o funcionário paga uma parte da mensalidade, descontada em folha, com autorização dele.
- Coparticipação: o funcionário paga uma parte de cada consulta ou exame que usa, o que reduz a mensalidade.
Essa escolha muda direitos depois da demissão: quem contribui com parte da mensalidade tem direito a manter o plano. Coparticipação sozinha não conta como contribuição. Veja plano de saúde do funcionário demitido.
Sócios, PJ e dependentes
Sócios podem entrar no plano da empresa como titulares. Prestadores PJ não são funcionários: em geral, contratam o próprio plano pelo CNPJ ou MEI deles. Dependentes (cônjuge e filhos) podem entrar conforme as regras da operadora.
Plano pequeno também é plano empresarial
Empresas com 2 ou 3 vidas já contratam plano empresarial, que costuma custar menos que o individual. Veja plano para MEI e o que muda nos impostos.
Quanto a sua empresa paga hoje?
Preencha com o valor da última fatura. A gente compara com as operadoras que atendem os mesmos hospitais e responde no WhatsApp, com a diferença por mês e por ano.
Perguntas que recebemos
A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?
Pela lei, não. A obrigação pode existir na convenção coletiva da categoria, que vale a pena conferir.
Plano de saúde é salário?
Não. A CLT (art. 458, §2º, IV) diz que a assistência médica oferecida pela empresa não é salário, e por isso não entra na base de INSS e FGTS.
Posso descontar o plano do salário do funcionário?
Pode descontar a parte que cabe a ele, com autorização por escrito. A convenção coletiva pode limitar esse valor.
Sócio pode entrar no plano da empresa?
Pode, como titular. Prestador PJ não é funcionário e costuma contratar o próprio plano pelo CNPJ ou MEI dele.
De onde vêm as informações
CLT, art. 458, §2º, IV (assistência médica não é salário). Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31 (manutenção após demissão e aposentadoria). Convenções coletivas variam por categoria. Buscas analisadas no Google em outubro de 2026. Conteúdo informativo; questões trabalhistas e tributárias do seu caso devem ser conferidas com o contador e o advogado da empresa.