Plano de saúde para empresários
Plano de saúde para empresários e sócios
Para quem tem empresa, o plano de saúde é benefício, custo da folha e, muitas vezes, o plano da própria família. As dúvidas mais buscadas são sobre sócios, folha e demissão.
Resposta curta
Sim, a empresa pode contratar o plano para os sócios e seus dependentes, junto ou não com os funcionários. O plano não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido pela convenção coletiva da categoria. O desconto da parte do funcionário em folha precisa de autorização por escrito. Quem é demitido sem justa causa e pagava parte do plano pode mantê-lo por um período, assumindo o valor integral.
Plano para os sócios
O plano empresarial aceita sócios que constam no contrato social, com seus dependentes. Muitas empresas pequenas contratam só para os sócios e as famílias. Para funcionários, a empresa define quem é elegível e quanto paga.
Pró-labore e desconto em folha
A parte paga pelo funcionário pode ser descontada em folha com autorização escrita. No caso dos sócios, o tratamento contábil e o reflexo no pró-labore dependem do regime da empresa: alinhe com o contador.
Plano é obrigatório para empresa?
Não há lei que obrigue a empresa a oferecer plano de saúde. Algumas convenções coletivas exigem. Vale conferir a da sua categoria.
Demissão e aposentadoria
O funcionário demitido sem justa causa que contribuía para o plano pode continuar nele, pagando o valor integral, por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). O aposentado tem regra própria (art. 31).
Holding, Simples Nacional e "abrir empresa só para ter plano"
- Holding: pode contratar quando há vínculo real dos beneficiários com ela; a operadora analisa.
- Simples Nacional: pode contratar normalmente. A dedução do plano no imposto da empresa só faz diferença no lucro real.
- CNPJ aberto só para ter plano: o plano empresarial exige atividade e vínculo reais. Contrato sem isso pode ser cancelado. Veja as regras do MEI.
Quer um plano para os sócios, a equipe ou os dois? Mande quantas pessoas e as idades.
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A empresa pode pagar o plano de saúde dos sócios?
Sim. O plano empresarial aceita sócios que constam no contrato social e seus dependentes. O tratamento contábil deve ser alinhado com o contador.
Plano de saúde é obrigatório para empresa?
Não por lei. Mas a convenção coletiva da categoria pode exigir.
Posso descontar o plano de saúde em folha?
Sim, a parte do funcionário, com autorização por escrito dele.
O funcionário demitido pode continuar no plano?
Se foi demitido sem justa causa e pagava parte do plano, pode continuar por um terço do tempo de contribuição (mínimo 6, máximo 24 meses), assumindo o valor integral.
De onde vêm as informações
Manutenção do plano após demissão e aposentadoria: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31. Desconto em folha com autorização: CLT, art. 462, e Súmula 342 do TST. Orientação geral; aspectos contábeis e tributários devem ser vistos com o contador.