Demissão e aposentadoria
Plano de saúde depois da demissão: o que diz a lei
"Funcionário demitido perde o plano de saúde?" A resposta depende de como era pago o plano e do motivo da saída.
Resposta curta
Quem foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade pode continuar no plano da empresa por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30). O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar por tempo indeterminado (art. 31). Quem só pagava coparticipação, ou saiu por justa causa ou pedido de demissão, não tem esse direito. Depois desse prazo, é hora de contratar um plano próprio.
Quem tem direito
| Situação | Pode manter o plano? |
|---|---|
| Demitido sem justa causa, pagava parte da mensalidade | Sim, por 1/3 do tempo de contribuição (6 a 24 meses), pagando o integral |
| Aposentado que contribuiu 10 anos ou mais | Sim, por tempo indeterminado, pagando o integral |
| Só pagava coparticipação | Não |
| Justa causa ou pedido de demissão | Não |
Para o RH
Na demissão, a empresa deve informar ao funcionário o direito de manter o plano e o prazo para ele decidir. Esse cuidado evita problema trabalhista depois.
Para quem saiu
Manter o plano da empresa pagando o integral pode ficar caro. Vale comparar com um plano próprio, pelo seu MEI ou CNPJ, se tiver, ou individual. Com a portabilidade, dá para trocar sem cumprir nova carência, nas regras da ANS. A gente compara as opções sem custo.
Quanto a sua empresa paga hoje?
Preencha com o valor da última fatura. A gente compara com as operadoras que atendem os mesmos hospitais e responde no WhatsApp, com a diferença por mês e por ano.
Perguntas que recebemos
Funcionário demitido perde o plano de saúde?
Não necessariamente. Quem foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade pode manter o plano por 1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30).
Quem só pagava coparticipação tem direito?
Não. Coparticipação sozinha não conta como contribuição para esse direito.
E depois que o prazo acaba?
É preciso contratar outro plano. Com a portabilidade, dá para trocar sem cumprir nova carência, dentro das regras da ANS.
De onde vêm as informações
Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; regulamentação da ANS sobre manutenção de demitidos e aposentados (Resolução Normativa ANS nº 488/2022). Conteúdo informativo.