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Para RH e gestores

Afastamento por ansiedade ou depressão: o que a empresa deve fazer

O atestado chegou e diz CID F. O que o RH faz nos primeiros dias muda o tempo do afastamento, o risco trabalhista e o custo que fica para a empresa.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Quando um colaborador se afasta por ansiedade ou depressão, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o benefício passa a ser do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60). O papel do RH é acolher sem expor, organizar a documentação, acompanhar o caso com o médico do trabalho e olhar a causa na rotina, porque ansiedade e depressão foram as principais causas dos 546.254 afastamentos por transtornos mentais registrados em 2025.

O tamanho do problema

Em 2025, o Brasil registrou 546.254 afastamentos por transtornos mentais, 15,66% a mais que em 2024. Os dois diagnósticos que mais afastaram foram ansiedade (166.489 casos) e depressão (126.608). São Paulo foi o estado com mais casos: 149.375 (Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026, dado preliminar).

Na empresa, isso aparece como um atestado, depois outro, e um dia como um afastamento longo. Cada caso parece isolado. Quase nunca é.

O que fazer nos primeiros dias

  • Acolher, sem pedir detalhe. O diagnóstico é dado de saúde e pertence ao colaborador. O gestor direto não precisa saber o CID; precisa saber que a pessoa está afastada e por quanto tempo.
  • Registrar o atestado e contar os dias. A empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos. Se a incapacidade passar disso, o colaborador pede o benefício ao INSS, que paga a partir do 16º dia, após a perícia.
  • Somar atestados próximos. Atestados curtos pela mesma doença, em sequência, podem somar mais de 15 dias. Vale acompanhar com o médico do trabalho para não deixar o colaborador sem orientação.
  • Envolver o médico do trabalho. Ele acompanha o caso, orienta a volta e avalia se há relação com o trabalho.
  • Manter o contato humano. Uma mensagem de cuidado, sem cobrança de prazo, ajuda mais que o silêncio.

Quem paga o quê

PeríodoQuem pagaO que a empresa acompanha
Até 15 diasA empresa (salário integral)Atestado, contagem de dias, contato com o colaborador
A partir do 16º diaO INSS, se a perícia conceder o benefícioPedido do benefício, documentação, plano de saúde ativo
Na voltaA empresaExame de retorno, adaptação da rotina, causas no ambiente

Mesmo quando o INSS assume o salário, o custo não acaba: tem a substituição da pessoa, a sobrecarga de quem fica e o uso do plano de saúde, que continua ativo durante o afastamento. Para entender a volta, veja retorno ao trabalho após afastamento.

A pergunta que pouca empresa faz: de onde veio?

Ansiedade e depressão têm muitas causas, e nem todas estão no trabalho. Mas quando os casos se repetem na mesma área, no mesmo turno ou com a mesma liderança, a rotina está dizendo alguma coisa. Metas sem limite, escala sem pausa, conflito com a chefia e falta de clareza sobre o que é esperado aparecem com frequência.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que a empresa identifique e trate esses fatores no gerenciamento de riscos. Veja exemplos de riscos psicossociais no trabalho.

Se houver indício de relação com o trabalho, o caso pode ter efeitos trabalhistas e previdenciários próprios, como a estabilidade depois do afastamento acidentário. Vale confirmar cada situação com o jurídico da empresa.

O que a liderança pode fazer no dia a dia

O gestor direto é quem primeiro percebe a mudança: a pessoa que passa a faltar, a que fica calada nas reuniões, a que começa a errar o que fazia bem. Ele não precisa diagnosticar nada. Precisa saber o que fazer quando nota o sinal.

  • Conversar em particular, perguntando como a pessoa está, sem julgar e sem pedir explicação médica.
  • Indicar o caminho de apoio que a empresa oferece: médico do trabalho, RH, plano de saúde.
  • Rever a carga quando possível, em vez de cobrar o mesmo ritmo de sempre.
  • Avisar o RH quando o mesmo sinal aparece em várias pessoas da equipe. Isso é informação sobre a rotina, não sobre indivíduos.

Onde isso vira custo oculto

O afastamento por saúde mental raramente vem sozinho. Antes dele costumam vir atestados curtos, consultas no pronto-socorro, exames e terapias pelo plano. Tudo isso entra na sinistralidade, e a sinistralidade é a base do reajuste do plano na renovação.

A consultoria da ASF mapeia esses pontos juntos: os afastamentos e atestados por área, o uso do plano ligado à saúde mental e os processos da rotina que podem estar na origem. Com isso, a empresa sabe onde agir primeiro. Os dados de cada pessoa ficam protegidos; a gestão vê só números agregados e anônimos.

Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

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Perguntas que recebemos

A empresa pode pedir o CID no atestado?

O CID é dado de saúde do colaborador e o gestor não precisa conhecê-lo. Quem trata a informação clínica é o médico do trabalho. Na dúvida sobre o que exigir no atestado, vale confirmar com o jurídico da empresa.

Quem paga o afastamento por depressão?

A empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS, se a perícia confirmar a incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60).

O plano de saúde continua durante o afastamento?

Sim, o colaborador afastado continua no plano. Por isso o afastamento também aparece no uso do plano e, depois, na sinistralidade.

Ansiedade e depressão contam como doença do trabalho?

Podem contar, quando há relação com o trabalho. A lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde inclui transtornos mentais, mas cada caso depende de avaliação médica e da perícia.

De onde vêm as informações

Fontes: afastamentos por transtornos mentais, Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026 (dado preliminar de 2025). Pagamento dos primeiros 15 dias e benefício a partir do 16º dia: Lei nº 8.213/1991, art. 60. NR-1 e riscos psicossociais: Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência em 26/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025). Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

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