Para RH e gestores
Afastamento por ansiedade ou depressão: o que a empresa deve fazer
O atestado chegou e diz CID F. O que o RH faz nos primeiros dias muda o tempo do afastamento, o risco trabalhista e o custo que fica para a empresa.
Resposta curta
Quando um colaborador se afasta por ansiedade ou depressão, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o benefício passa a ser do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60). O papel do RH é acolher sem expor, organizar a documentação, acompanhar o caso com o médico do trabalho e olhar a causa na rotina, porque ansiedade e depressão foram as principais causas dos 546.254 afastamentos por transtornos mentais registrados em 2025.
O tamanho do problema
Em 2025, o Brasil registrou 546.254 afastamentos por transtornos mentais, 15,66% a mais que em 2024. Os dois diagnósticos que mais afastaram foram ansiedade (166.489 casos) e depressão (126.608). São Paulo foi o estado com mais casos: 149.375 (Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026, dado preliminar).
Na empresa, isso aparece como um atestado, depois outro, e um dia como um afastamento longo. Cada caso parece isolado. Quase nunca é.
O que fazer nos primeiros dias
- Acolher, sem pedir detalhe. O diagnóstico é dado de saúde e pertence ao colaborador. O gestor direto não precisa saber o CID; precisa saber que a pessoa está afastada e por quanto tempo.
- Registrar o atestado e contar os dias. A empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos. Se a incapacidade passar disso, o colaborador pede o benefício ao INSS, que paga a partir do 16º dia, após a perícia.
- Somar atestados próximos. Atestados curtos pela mesma doença, em sequência, podem somar mais de 15 dias. Vale acompanhar com o médico do trabalho para não deixar o colaborador sem orientação.
- Envolver o médico do trabalho. Ele acompanha o caso, orienta a volta e avalia se há relação com o trabalho.
- Manter o contato humano. Uma mensagem de cuidado, sem cobrança de prazo, ajuda mais que o silêncio.
Quem paga o quê
| Período | Quem paga | O que a empresa acompanha |
|---|---|---|
| Até 15 dias | A empresa (salário integral) | Atestado, contagem de dias, contato com o colaborador |
| A partir do 16º dia | O INSS, se a perícia conceder o benefício | Pedido do benefício, documentação, plano de saúde ativo |
| Na volta | A empresa | Exame de retorno, adaptação da rotina, causas no ambiente |
Mesmo quando o INSS assume o salário, o custo não acaba: tem a substituição da pessoa, a sobrecarga de quem fica e o uso do plano de saúde, que continua ativo durante o afastamento. Para entender a volta, veja retorno ao trabalho após afastamento.
A pergunta que pouca empresa faz: de onde veio?
Ansiedade e depressão têm muitas causas, e nem todas estão no trabalho. Mas quando os casos se repetem na mesma área, no mesmo turno ou com a mesma liderança, a rotina está dizendo alguma coisa. Metas sem limite, escala sem pausa, conflito com a chefia e falta de clareza sobre o que é esperado aparecem com frequência.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que a empresa identifique e trate esses fatores no gerenciamento de riscos. Veja exemplos de riscos psicossociais no trabalho.
Se houver indício de relação com o trabalho, o caso pode ter efeitos trabalhistas e previdenciários próprios, como a estabilidade depois do afastamento acidentário. Vale confirmar cada situação com o jurídico da empresa.
O que a liderança pode fazer no dia a dia
O gestor direto é quem primeiro percebe a mudança: a pessoa que passa a faltar, a que fica calada nas reuniões, a que começa a errar o que fazia bem. Ele não precisa diagnosticar nada. Precisa saber o que fazer quando nota o sinal.
- Conversar em particular, perguntando como a pessoa está, sem julgar e sem pedir explicação médica.
- Indicar o caminho de apoio que a empresa oferece: médico do trabalho, RH, plano de saúde.
- Rever a carga quando possível, em vez de cobrar o mesmo ritmo de sempre.
- Avisar o RH quando o mesmo sinal aparece em várias pessoas da equipe. Isso é informação sobre a rotina, não sobre indivíduos.
Onde isso vira custo oculto
O afastamento por saúde mental raramente vem sozinho. Antes dele costumam vir atestados curtos, consultas no pronto-socorro, exames e terapias pelo plano. Tudo isso entra na sinistralidade, e a sinistralidade é a base do reajuste do plano na renovação.
A consultoria da ASF mapeia esses pontos juntos: os afastamentos e atestados por área, o uso do plano ligado à saúde mental e os processos da rotina que podem estar na origem. Com isso, a empresa sabe onde agir primeiro. Os dados de cada pessoa ficam protegidos; a gestão vê só números agregados e anônimos.
Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.
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Perguntas que recebemos
A empresa pode pedir o CID no atestado?
O CID é dado de saúde do colaborador e o gestor não precisa conhecê-lo. Quem trata a informação clínica é o médico do trabalho. Na dúvida sobre o que exigir no atestado, vale confirmar com o jurídico da empresa.
Quem paga o afastamento por depressão?
A empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS, se a perícia confirmar a incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60).
O plano de saúde continua durante o afastamento?
Sim, o colaborador afastado continua no plano. Por isso o afastamento também aparece no uso do plano e, depois, na sinistralidade.
Ansiedade e depressão contam como doença do trabalho?
Podem contar, quando há relação com o trabalho. A lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde inclui transtornos mentais, mas cada caso depende de avaliação médica e da perícia.
De onde vêm as informações
Fontes: afastamentos por transtornos mentais, Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026 (dado preliminar de 2025). Pagamento dos primeiros 15 dias e benefício a partir do 16º dia: Lei nº 8.213/1991, art. 60. NR-1 e riscos psicossociais: Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência em 26/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025). Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Revisado pela ASF em outubro de 2026.