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Guias sem custoReajuste do plano de saúdeNR-1 para empresas

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O prazo da NR-1 para riscos psicossociais venceu. E agora?

Depois de um ano de caráter orientativo e de um adiamento, as exigências sobre riscos psicossociais estão valendo. Quem ainda não começou precisa de um plano curto e honesto.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais (como sobrecarga, metas, assédio e falta de clareza de papel) façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR, com identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento (Portaria MTE nº 1.419/2024, prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025). Quem ainda não começou deve começar agora pelo levantamento, registrar o que encontrar e mostrar um plano de ação com responsáveis e prazos.

O que mudou e desde quando

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais. A vigência dessas exigências foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026. Antes disso, houve um período de caráter educativo e orientativo para as empresas se adaptarem.

Na prática, risco psicossocial passou a ser tratado como os outros riscos da NR-1: precisa estar no inventário de riscos do PGR e ter plano de ação.

Vencer o prazo não significa que é tarde. Significa que a empresa precisa mostrar que o gerenciamento começou e está andando, com registro do que foi levantado e do que está sendo feito. Um plano realista e documentado vale mais que um documento bonito que ninguém aplica.

O que a empresa precisa ter

  • Identificação dos perigos: quais fatores psicossociais existem em cada área, função ou turno.
  • Avaliação dos riscos: o quanto cada fator pesa, com base em informação real (pesquisa com os trabalhadores, atestados, afastamentos, rotatividade, queixas).
  • Plano de ação: medidas, responsáveis e prazos para tratar o que foi encontrado.
  • Acompanhamento: indicadores para saber se as medidas funcionaram.
  • Participação dos trabalhadores: a NR-1 prevê que eles sejam consultados no gerenciamento de riscos.

O Ministério do Trabalho publicou em 2025 um guia com fatores de risco psicossociais e exemplos. Veja exemplos de riscos psicossociais no trabalho.

Se ainda não começou: por onde ir agora

EtapaO que fazerO que fica registrado
1. Juntar o que já existeAtestados, afastamentos, rotatividade, queixas e canal de denúncia do último anoUm retrato inicial por área
2. Ouvir os trabalhadoresPesquisa anônima sobre os fatores psicossociaisResultado agregado, sem identificar ninguém
3. Avaliar e priorizarCruzar a pesquisa com os dados da etapa 1Inventário de riscos atualizado no PGR
4. Plano de açãoMedidas sobre metas, escalas, pausas, liderança e clareza de papelResponsáveis, prazos e indicadores
5. AcompanharRever os indicadores e a pesquisa periodicamenteHistórico que mostra a evolução

Uma forma simples de fazer a etapa 2 sem atrapalhar a operação é a pesquisa da NR-1 por mensagem.

O que não fazer

  • Comprar um PGR pronto que não fala da rotina da empresa. Documento genérico não mostra gerenciamento.
  • Tratar como palestra. Ação de conscientização ajuda, mas não substitui medida sobre a organização do trabalho.
  • Expor pessoas. A pesquisa e os dados de saúde precisam ser anônimos e agregados, como manda a LGPD.
  • Esperar a fiscalização chegar. A partir da vigência, o descumprimento pode gerar autuação. As regras de penalidade e os valores devem ser confirmados com a segurança do trabalho e o jurídico da empresa.

Quem precisa estar envolvido

A NR-1 não é tarefa só da segurança do trabalho. Os fatores psicossociais estão em decisões de várias áreas: quem define metas, quem monta escalas, quem escolhe e treina líderes, quem cuida do canal de denúncia. Por isso o levantamento funciona melhor quando reúne segurança do trabalho, RH, médico do trabalho e as lideranças das áreas avaliadas.

A direção da empresa também precisa participar. Muitas medidas do plano de ação, como rever metas ou reforçar uma equipe, dependem de decisão de quem aprova o orçamento.

A NR-1 e os custos ocultos

A NR-1 olha para as mesmas causas que aparecem no custo da empresa: atestados, afastamentos por saúde mental, rotatividade e uso do plano de saúde. Por isso o levantamento da NR-1 não precisa ser um trabalho só de papel.

A consultoria da ASF mapeia esses pontos juntos e liga os fatores psicossociais encontrados ao que eles custam hoje no plano, na folha e no risco trabalhista. A empresa sai com o que a norma pede e sabe onde agir primeiro. Veja também NR-1 e o plano de saúde.

Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

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Perguntas que recebemos

O prazo da NR-1 foi adiado de novo?

Não. As exigências sobre riscos psicossociais estão em vigor desde 26 de maio de 2026, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025.

A NR-1 vale para empresa pequena?

A NR-1 se aplica às empresas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas regras diferenciadas. Vale confirmar o enquadramento com a segurança do trabalho da empresa.

Qual é a multa por descumprir a NR-1?

As penalidades seguem as regras gerais de fiscalização do trabalho e dependem do caso. Não citamos valores aqui: confirme com a segurança do trabalho e o jurídico da empresa.

A pesquisa com os funcionários é obrigatória?

A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. A pesquisa anônima é a forma mais usada de ouvir as pessoas e ter dado para a avaliação.

De onde vêm as informações

Fontes: NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024 (fatores de risco psicossociais no GRO/PGR), com vigência prorrogada para 26/05/2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Ministério do Trabalho e Emprego, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, 2025. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

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