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O prazo da NR-1 para riscos psicossociais venceu. E agora?
Depois de um ano de caráter orientativo e de um adiamento, as exigências sobre riscos psicossociais estão valendo. Quem ainda não começou precisa de um plano curto e honesto.
Resposta curta
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais (como sobrecarga, metas, assédio e falta de clareza de papel) façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR, com identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento (Portaria MTE nº 1.419/2024, prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025). Quem ainda não começou deve começar agora pelo levantamento, registrar o que encontrar e mostrar um plano de ação com responsáveis e prazos.
O que mudou e desde quando
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais. A vigência dessas exigências foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026. Antes disso, houve um período de caráter educativo e orientativo para as empresas se adaptarem.
Na prática, risco psicossocial passou a ser tratado como os outros riscos da NR-1: precisa estar no inventário de riscos do PGR e ter plano de ação.
Vencer o prazo não significa que é tarde. Significa que a empresa precisa mostrar que o gerenciamento começou e está andando, com registro do que foi levantado e do que está sendo feito. Um plano realista e documentado vale mais que um documento bonito que ninguém aplica.
O que a empresa precisa ter
- Identificação dos perigos: quais fatores psicossociais existem em cada área, função ou turno.
- Avaliação dos riscos: o quanto cada fator pesa, com base em informação real (pesquisa com os trabalhadores, atestados, afastamentos, rotatividade, queixas).
- Plano de ação: medidas, responsáveis e prazos para tratar o que foi encontrado.
- Acompanhamento: indicadores para saber se as medidas funcionaram.
- Participação dos trabalhadores: a NR-1 prevê que eles sejam consultados no gerenciamento de riscos.
O Ministério do Trabalho publicou em 2025 um guia com fatores de risco psicossociais e exemplos. Veja exemplos de riscos psicossociais no trabalho.
Se ainda não começou: por onde ir agora
| Etapa | O que fazer | O que fica registrado |
|---|---|---|
| 1. Juntar o que já existe | Atestados, afastamentos, rotatividade, queixas e canal de denúncia do último ano | Um retrato inicial por área |
| 2. Ouvir os trabalhadores | Pesquisa anônima sobre os fatores psicossociais | Resultado agregado, sem identificar ninguém |
| 3. Avaliar e priorizar | Cruzar a pesquisa com os dados da etapa 1 | Inventário de riscos atualizado no PGR |
| 4. Plano de ação | Medidas sobre metas, escalas, pausas, liderança e clareza de papel | Responsáveis, prazos e indicadores |
| 5. Acompanhar | Rever os indicadores e a pesquisa periodicamente | Histórico que mostra a evolução |
Uma forma simples de fazer a etapa 2 sem atrapalhar a operação é a pesquisa da NR-1 por mensagem.
O que não fazer
- Comprar um PGR pronto que não fala da rotina da empresa. Documento genérico não mostra gerenciamento.
- Tratar como palestra. Ação de conscientização ajuda, mas não substitui medida sobre a organização do trabalho.
- Expor pessoas. A pesquisa e os dados de saúde precisam ser anônimos e agregados, como manda a LGPD.
- Esperar a fiscalização chegar. A partir da vigência, o descumprimento pode gerar autuação. As regras de penalidade e os valores devem ser confirmados com a segurança do trabalho e o jurídico da empresa.
Quem precisa estar envolvido
A NR-1 não é tarefa só da segurança do trabalho. Os fatores psicossociais estão em decisões de várias áreas: quem define metas, quem monta escalas, quem escolhe e treina líderes, quem cuida do canal de denúncia. Por isso o levantamento funciona melhor quando reúne segurança do trabalho, RH, médico do trabalho e as lideranças das áreas avaliadas.
A direção da empresa também precisa participar. Muitas medidas do plano de ação, como rever metas ou reforçar uma equipe, dependem de decisão de quem aprova o orçamento.
A NR-1 e os custos ocultos
A NR-1 olha para as mesmas causas que aparecem no custo da empresa: atestados, afastamentos por saúde mental, rotatividade e uso do plano de saúde. Por isso o levantamento da NR-1 não precisa ser um trabalho só de papel.
A consultoria da ASF mapeia esses pontos juntos e liga os fatores psicossociais encontrados ao que eles custam hoje no plano, na folha e no risco trabalhista. A empresa sai com o que a norma pede e sabe onde agir primeiro. Veja também NR-1 e o plano de saúde.
Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.
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Perguntas que recebemos
O prazo da NR-1 foi adiado de novo?
Não. As exigências sobre riscos psicossociais estão em vigor desde 26 de maio de 2026, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025.
A NR-1 vale para empresa pequena?
A NR-1 se aplica às empresas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas regras diferenciadas. Vale confirmar o enquadramento com a segurança do trabalho da empresa.
Qual é a multa por descumprir a NR-1?
As penalidades seguem as regras gerais de fiscalização do trabalho e dependem do caso. Não citamos valores aqui: confirme com a segurança do trabalho e o jurídico da empresa.
A pesquisa com os funcionários é obrigatória?
A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. A pesquisa anônima é a forma mais usada de ouvir as pessoas e ter dado para a avaliação.
De onde vêm as informações
Fontes: NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024 (fatores de risco psicossociais no GRO/PGR), com vigência prorrogada para 26/05/2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Ministério do Trabalho e Emprego, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, 2025. Revisado pela ASF em outubro de 2026.