Para RH e departamento pessoal
Atestados médicos recorrentes: o que a empresa pode fazer
Atestado de um dia não entra em relatório nenhum. Somados, eles contam a história de um problema que ainda dá para resolver.
Resposta curta
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença; a partir do 16º, o empregado é encaminhado ao INSS. Atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias podem ser somados para essa conta. A empresa não pode exigir o CID no atestado sem autorização do paciente. Mais do que controlar o papel, o atestado recorrente é um sinal para investigar a causa com o médico do trabalho.
O que diz a regra dos 15 dias
Pela Lei nº 8.213/1991 (art. 60), a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, o empregado é encaminhado à perícia do INSS para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
O ponto que mais gera dúvida é o atestado picado. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, art. 75, com a redação do Decreto nº 10.410/2020) prevê que afastamentos pelo mesmo motivo, com retorno ao trabalho e novo afastamento dentro de 60 dias, sejam considerados juntos. Quando a soma passa de 15 dias, o empregado vai ao INSS e a empresa não paga de novo os primeiros 15 dias.
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Atestado de até 15 dias, motivo isolado | A empresa |
| Afastamento acima de 15 dias | Empresa até o 15º dia; depois, encaminhamento ao INSS |
| Atestados pelo mesmo motivo, somando mais de 15 dias em 60 dias | Empresa até completar 15 dias; o restante, encaminhamento ao INSS |
| Atestados por motivos diferentes | Não se somam; cada um segue a regra própria |
Como saber se é o mesmo motivo sem ver o diagnóstico? Quem avalia é o médico do trabalho, que tem acesso à informação clínica. O RH não precisa e não deve conhecer o CID para aplicar a regra. Os detalhes de cada caso vale confirmar com o jurídico e o departamento pessoal da empresa.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. A Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º) só permite ao médico informar o diagnóstico no atestado com autorização expressa do paciente, que deve constar no próprio documento. A validade do atestado não depende do CID. Exigir o código como condição para aceitar o atestado expõe a empresa a questionamento.
O caminho correto é ter um fluxo em que o atestado passe pelo médico do trabalho ou pela área de saúde ocupacional. Assim a informação clínica fica protegida, como pede a LGPD, e a empresa recebe só o que precisa para a gestão: datas, dias e encaminhamentos. Na dúvida sobre o seu fluxo, vale confirmar com o jurídico da empresa.
Atestado recorrente é sintoma, não fraude
A reação mais comum é endurecer o controle. Ela até reduz atestados por um tempo, mas empurra o problema para o presenteísmo ou para um afastamento mais longo depois. O que costuma estar por trás dos atestados que se repetem:
- Doença crônica sem acompanhamento: dor lombar, enxaqueca, pressão alta.
- Problema de posto ou de processo: esforço repetitivo, postura, falta de pausa. Veja pausas e ergonomia na NR-17.
- Sofrimento mental: ansiedade e insônia aparecem primeiro em atestados curtos. Em 2025 foram 546.254 afastamentos por transtornos mentais no país (Ministério da Previdência Social, dado preliminar).
- Conflito com a chefia ou sobrecarga concentrados numa mesma equipe.
O que fazer, passo a passo
- Registre todos os atestados, inclusive os de um dia, com data, área e função.
- Olhe o agrupamento: a mesma pessoa, a mesma equipe, o mesmo dia da semana, a mesma época do ano.
- Encaminhe ao médico do trabalho quem tem atestados seguidos, para avaliar a causa e a relação com a função.
- Corrija o que está na rotina: posto, pausa, meta, escala. Isso entra no gerenciamento de riscos da NR-1.
- Acompanhe o uso do plano: atestado e pronto-socorro andam juntos e pesam na sinistralidade.
Por que isso é custo oculto
Cada atestado curto parece barato. Somados, eles pagam horas extras, derrubam a produção, aumentam o uso do plano e, quando a causa está no trabalho, podem virar afastamento com nexo ocupacional e risco trabalhista. A consultoria da ASF cruza atestados, uso do plano e condições de trabalho para mostrar onde a causa se repete e o que tratar primeiro.
Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.
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Perguntas que recebemos
A empresa pode recusar um atestado médico?
O atestado emitido por médico é, em regra, o documento que justifica a falta. A empresa pode encaminhar o caso ao médico do trabalho para avaliação. Situações específicas valem confirmar com o jurídico da empresa.
Atestados de dias diferentes se somam?
Pelo Regulamento da Previdência, afastamentos pelo mesmo motivo com novo afastamento dentro de 60 dias são considerados juntos. Passando de 15 dias, o empregado é encaminhado ao INSS.
O RH pode pedir o CID?
Não como condição. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002, o diagnóstico só vai no atestado com autorização expressa do paciente. O caminho é o atestado passar pelo médico do trabalho.
Atestado recorrente aumenta o custo do plano?
Com frequência, sim. Muitos atestados nascem de consultas em pronto-socorro, que entram na sinistralidade do contrato e pesam na renovação.
De onde vêm as informações
Primeiros 15 dias pagos pela empresa: Lei nº 8.213/1991, art. 60. Soma de afastamentos pelo mesmo motivo em 60 dias: Decreto nº 3.048/1999, art. 75, redação do Decreto nº 10.410/2020. CID no atestado: Resolução CFM nº 1.658/2002, art. 5º. Afastamentos por transtornos mentais: Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026 (dado preliminar de 2025). Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Revisado pela ASF em outubro de 2026.