Pular para o conteúdo
Guias sem custoReajuste do plano de saúdeNR-1 para empresas

Para RH, SESMT e jurídico

NTEP: quando o INSS presume que a doença veio do trabalho

A empresa não emitiu CAT, o colaborador se afastou por uma doença comum, e o benefício saiu como acidentário. Na maior parte das vezes, o motivo é o NTEP.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

O NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) está no art. 21-A da Lei 8.213/91: a perícia do INSS considera acidentária a incapacidade quando a doença (pelo CID) tem relação estatística com a atividade da empresa (pelo CNAE), conforme a lista do Decreto 3.048/99. Não depende de CAT. A empresa pode pedir a não aplicação, mas precisa provar que o trabalho não causou a doença.

Como o NTEP funciona

Criado pela Lei 11.430/2006, o art. 21-A da Lei 8.213/91 diz que a perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constata nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo. Esse nexo vem da relação entre a atividade da empresa e a doença que motivou o afastamento, classificada pelo CID.

A lista de combinações entre CNAE e CID fica no regulamento da Previdência (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99). Ela nasce de estatística: doenças que aparecem com frequência acima do esperado em determinada atividade econômica.

  • Não precisa de CAT: o nexo é presumido pelo cruzamento CNAE e CID, mesmo que a empresa nunca tenha registrado acidente.
  • Inverte o ônus da prova: com o nexo presumido, cabe à empresa mostrar que a doença não tem relação com o trabalho.
  • Pode ser contestado: pelo § 2º do art. 21-A, a empresa pode requerer a não aplicação do NTEP; da decisão cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é curto e corre a partir da ciência do benefício.

O que muda quando o benefício vira acidentário

EfeitoOnde aparece
FAPO benefício acidentário entra no cálculo e pode aumentar a alíquota do seguro de acidente do trabalho
FGTSDepósito durante a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º)
EstabilidadeGarantia de 12 meses após a alta (Lei 8.213/91, art. 118)
Plano de saúdeManutenção durante o afastamento (Súmula 440 do TST)
Ação judicialO nexo reconhecido pelo INSS é usado como prova em pedidos de indenização

Por isso um afastamento por ansiedade, depressão ou dor na coluna, que parecia uma questão de saúde individual, pode chegar à empresa como custo trabalhista e previdenciário. Os transtornos mentais estão entre os grupos que mais crescem: foram 546.254 afastamentos em 2025, segundo o Ministério da Previdência Social.

Como o NTEP costuma aparecer na empresa

O roteiro é quase sempre o mesmo. O colaborador apresenta atestados curtos por algumas semanas, depois um atestado longo. Passados os 15 primeiros dias, que a empresa paga, ele vai à perícia do INSS. O perito registra o CID, o sistema cruza com o CNAE do empregador e o benefício sai como acidentário. O RH só descobre quando consulta a espécie do benefício, ou quando o efeito aparece no FAP ou numa ação.

Por isso o primeiro passo é simples: saber, para cada afastamento acima de 15 dias, se o benefício é comum ou acidentário, e acompanhar isso com regularidade. Sem esse controle, a empresa perde o prazo para se manifestar e fica sem saber quais doenças estão sendo ligadas à sua atividade.

Contestar não é estratégia; prevenir é

A contestação só funciona com prova técnica: PGR e PCMSO atualizados, avaliação ergonômica, registros de exames e de condições de trabalho que mostrem que aquele risco foi tratado. Com a NR-1 exigindo riscos psicossociais no gerenciamento de riscos desde 26/05/2026, a ausência desse registro pesa contra a empresa quando o nexo é sobre saúde mental.

  • Saiba quais CIDs têm nexo presumido com o seu CNAE.
  • Acompanhe a espécie de cada benefício concedido (comum ou acidentário).
  • Mantenha PGR, PCMSO e avaliação ergonômica coerentes com a rotina real.
  • Defina quem acompanha o prazo de contestação quando o benefício sair como acidentário.

Este conteúdo é orientação para conformidade, não parecer jurídico nem médico. A decisão de contestar um nexo e a forma de fazê-lo devem ser confirmadas com o jurídico e o médico do trabalho da empresa.

NTEP e custos ocultos

O NTEP é o ponto em que a estatística da Previdência transforma uma doença comum em custo do trabalho. Ele mostra, de fora para dentro, as doenças que a sua atividade costuma gerar. A consultoria da ASF faz o caminho inverso: olha atestados, afastamentos e uso do plano para identificar essas mesmas doenças antes que virem benefício, e mostra em quais processos (metas, escala, pausas, ergonomia) vale agir primeiro.

Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

Peça o mapeamento da sua empresa

Mapeamento dos custos ocultos
Um consultor da ASF levanta onde a saúde está custando na sua empresa: plano, afastamentos, faltas, risco trabalhista e processos. Sem custo.

Pedir pelo formulário

Conversa direta
Fale agora com um consultor. Se tiver em mãos, mande a última fatura do plano e o relatório de uso da operadora.

Falar no WhatsApp

Pedir o mapeamento

Um consultor da ASF fala com você no WhatsApp para combinar os próximos passos. Seus dados ficam com a ASF e não são compartilhados.

Perguntas que recebemos

NTEP depende de CAT?

Não. O nexo é presumido pela perícia do INSS a partir da combinação entre a atividade da empresa (CNAE) e a doença (CID), mesmo sem CAT emitida.

A empresa pode contestar o NTEP?

Pode. O art. 21-A, § 2º, da Lei 8.213/91 permite pedir a não aplicação do nexo, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é curto e o pedido precisa de prova técnica; confirme o procedimento com o jurídico.

Onde está a lista de doenças e atividades do NTEP?

Na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99, que relaciona códigos CID a códigos CNAE.

Ansiedade e depressão podem gerar NTEP?

Podem, quando a combinação do CID com o CNAE da empresa está na lista. Por isso o registro dos riscos psicossociais no PGR, exigido pela NR-1, ganhou peso.

De onde vêm as informações

Fontes: Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, incluído pela Lei nº 11.430/2006 e alterado pela LC nº 150/2015. Decreto nº 3.048/1999, Anexo II, Lista C. Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º. TST, Súmula 440. Afastamentos por transtornos mentais: Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026, dado preliminar de 2025. NR-1: Portaria MTE nº 1.419/2024, com prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

Quer saber quanto a saúde custa de verdade na sua empresa?

Um consultor da ASF mapeia os custos que não aparecem na fatura do plano e mostra onde agir. Sem custo e sem compromisso.

Falar no WhatsApp