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FAP: como a empresa pode reduzir o Fator Acidentário de Prevenção
O FAP é o lugar onde acidente e afastamento viram imposto. E quase ninguém no RH olha para ele.
Resposta curta
O FAP é um multiplicador entre 0,5000 e 2,0000 aplicado à alíquota do seguro de acidente do trabalho (RAT, de 1%, 2% ou 3% sobre a folha), conforme a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes e doenças do trabalho da empresa (Decreto 3.048/99, art. 202-A). Na prática, pode reduzir o RAT pela metade ou dobrá-lo. Reduz quem tem menos afastamentos acidentários, e a contestação corrige erros no cálculo.
Como o FAP é calculado
A empresa recolhe o RAT (também chamado GILRAT ou SAT) de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da sua atividade. O FAP multiplica essa alíquota. O art. 202-A do Decreto 3.048/99 permite reduzi-la em até 50% ou aumentá-la em até 100%, e fixa o FAP num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000.
O índice compara a empresa com outras da mesma atividade usando três medidas:
- Frequência: quantos acidentes e doenças do trabalho, registrados por CAT ou por benefício acidentário.
- Gravidade: o tipo de benefício gerado (afastamento, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, morte).
- Custo: quanto esses benefícios custaram à Previdência.
Dois detalhes da metodologia pesam: acidentes de trajeto deixaram de entrar no cálculo desde a Resolução CNPS nº 1.329/2017, e acidentes sem concessão de benefício também ficaram de fora, salvo os que resultaram em morte. Ou seja, o que move o FAP são os afastamentos acidentários, inclusive os que viraram acidentários por NTEP.
O retrato da vigência 2026 e o calendário de 2027
Na vigência 2026, 91,97% dos estabelecimentos ficaram com bônus (FAP abaixo de 1) e 4,14% com malus, segundo o Ministério da Previdência. Estar entre a maioria com bônus não significa estar no menor FAP possível: a diferença entre um FAP de 0,9 e de 0,5 é dinheiro sobre a folha inteira.
| FAP 2027 | O que saber |
|---|---|
| Norma | Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026 |
| Dados usados | Acidentes e doenças do trabalho registrados em 2024 e 2025 |
| Consulta | No FAPWeb, com login gov.br, desde 30/09/2026 |
| Contestação | De 1º a 30 de novembro de 2026, por meio eletrônico, sem efeito suspensivo |
| O que se contesta | Só elementos do cálculo: CATs, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e rotatividade |
Uma ação judicial com o mesmo pedido importa renúncia à via administrativa. Esses prazos e regras devem ser conferidos no texto oficial da portaria e confirmados com o jurídico ou o contador da empresa.
Como reduzir o FAP de verdade
A contestação corrige erros, como um benefício atribuído ao estabelecimento errado ou uma CAT duplicada. Mas o FAP só cai de forma consistente quando caem os afastamentos acidentários. Como o índice usa dois anos de dados, o que a empresa fizer hoje aparece nos próximos ciclos.
- Conferir o extrato do FAP todo ano e checar cada benefício e cada CAT listada.
- Acompanhar a espécie de cada benefício: afastamento comum classificado como acidentário pede análise e, quando cabe, contestação do nexo.
- Tratar as causas que se repetem no PGR e no PCMSO, incluindo os riscos psicossociais exigidos pela NR-1 desde 26/05/2026.
- Conduzir bem o retorno ao trabalho, para que um afastamento não vire o segundo.
Este conteúdo é orientação para conformidade. A contestação e qualquer discussão sobre o cálculo devem ser confirmadas com o jurídico ou o contador da empresa.
Quem cuida do FAP na empresa?
Em muitas empresas, a resposta é ninguém. O financeiro recolhe a alíquota que o sistema da folha calcula. O RH cuida dos afastamentos. A segurança do trabalho cuida das CATs. O jurídico só entra quando chega uma ação. O FAP depende das três primeiras áreas e não pertence a nenhuma delas.
O ideal é ter um responsável que, uma vez por ano, confira o extrato do FAP contra os registros internos e, ao longo do ano, acompanhe a espécie dos benefícios concedidos. É esse acompanhamento que permite contestar a tempo um elemento errado do cálculo.
O FAP como sintoma
O FAP alto é o mesmo problema visto pela guia de recolhimento: os afastamentos que pesam nele também aparecem no absenteísmo, na sinistralidade do plano e no risco trabalhista. A consultoria da ASF mapeia esses custos juntos, mostra quais causas puxam os afastamentos acidentários e acompanha a empresa nas ações que reduzem o índice nos ciclos seguintes.
Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.
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Perguntas que recebemos
O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador entre 0,5000 e 2,0000 aplicado à alíquota do RAT (1%, 2% ou 3% da folha), conforme a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes e doenças do trabalho da empresa.
Quando posso contestar o FAP 2027?
De 1º a 30 de novembro de 2026, pelo FAPWeb, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026. A contestação não tem efeito suspensivo e só discute elementos do cálculo.
Acidente de trajeto entra no FAP?
Não. Desde a Resolução CNPS nº 1.329/2017, os acidentes de trajeto ficaram fora do cálculo do FAP.
Quanto tempo leva para o FAP cair?
O índice usa os dados de dois anos anteriores. O FAP 2027, por exemplo, usa 2024 e 2025. O que a empresa melhora agora aparece nos ciclos seguintes.
De onde vêm as informações
Fontes: Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A (FAP de 0,5000 a 2,0000). Lei nº 10.666/2003, art. 10. Resolução CNPS nº 1.329/2017 (exclusão do acidente de trajeto). Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026, publicada no DOU de 29/09/2026 (FAP 2027 e contestação). FAP vigência 2026: Ministério da Previdência Social. NR-1: Portaria MTE nº 1.419/2024, com prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem tributário. Revisado pela ASF em outubro de 2026.