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Política de atestados médicos na empresa: o que pode ter, o que não pode e como ler a recorrência

Uma política escrita tira o atestado do campo do caso a caso e permite enxergar o padrão por setor, sem olhar o dado de ninguém.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Uma política de atestados define prazo e canal de entrega, quem recebe, como o atestado é registrado e como o RH acompanha a recorrência por área. Ela não pode exigir o CID nem usar o atestado para discriminar ou punir. O valor da política está no agregado: ver que um setor concentra atestados às segundas-feiras diz mais sobre a rotina do que sobre as pessoas. Nos pontos trabalhistas, consulte o jurídico.

Por que ter uma política escrita

Sem regra, cada gestor trata o atestado de um jeito: um aceita foto por mensagem, outro exige o papel em dois dias, um terceiro comenta o motivo na frente da equipe. O resultado é ruído, risco trabalhista e um dado que ninguém consegue analisar. A política resolve três coisas: dá segurança ao funcionário e ao gestor, padroniza o registro e permite que o RH enxergue a recorrência por setor. É nesse último ponto que o atestado deixa de ser um papel e vira informação de gestão. Veja o que fazer com atestados recorrentes.

O que a política pode ter

ItemO que definir
Prazo de entregaEm quantos dias úteis o atestado deve ser apresentado, com tolerância para internação
CanalOnde entregar (sistema, e-mail do RH, pessoalmente) e quem recebe
Quem vê o documentoApenas o RH ou a medicina do trabalho; o gestor recebe só a informação de ausência justificada e o período
RegistroData, duração, área e turno, sem diagnóstico e sem CID
AbonoComo o atestado se reflete na folha e no controle de ponto
Comunicação ao gestorPrazo e forma de avisar a ausência, para organizar a escala
AcompanhamentoRelatório mensal por área, em números agregados, discutido entre RH e liderança
RetornoQuando o exame de retorno se aplica e quem acompanha

Como a política toca o contrato de trabalho, o ponto e a convenção coletiva da categoria, a versão final deve ser revisada pelo jurídico antes de ser publicada.

O que a política não pode ter

  • Exigir o CID ou qualquer informação sobre o diagnóstico. O atestado precisa indicar o afastamento e o período; o motivo é dado de saúde da pessoa.
  • Usar o atestado para discriminar: avaliação, promoção, desligamento ou escala não podem ser decididos com base em atestados ou no que eles dizem.
  • Expor quem apresentou atestado, em reunião, mural ou grupo de mensagens.
  • Criar barreiras que, na prática, impeçam o funcionário de apresentar um atestado válido.

Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. A gestão trabalha com números agregados e anônimos; quem acompanha o caso individual é a equipe de saúde. Para qualquer medida além disso, consulte o jurídico.

Como registrar sem dado individual

O registro que serve à gestão é simples: uma linha por atestado com data de início, número de dias, área, turno e unidade. Nada de nome na planilha que circula, nada de diagnóstico, nada de CID. Com isso, o RH consegue montar, todo mês, um relatório com atestados e dias perdidos por área, e cruzar com o calendário, as escalas e as horas extras. A planilha nominal, quando existe, fica restrita ao RH e à medicina do trabalho, com acesso controlado.

Como ler a recorrência por setor

O padrão aparece quando se olha a série de meses, e não um atestado. Alguns sinais que valem uma conversa com a liderança da área:

SinalO que pode indicarPor onde começar
Atestados concentrados às segundas e após feriadosDesgaste acumulado, escala pesada ou busca de atestado no pronto-socorroEscala, folgas e orientação sobre onde consultar
Um setor com o dobro da média da empresaRotina, liderança ou condição de trabalho específica daquela áreaConversa com a liderança e com a segurança do trabalho
Atestados de um dia que se repetemQueixas simples sem acompanhamento; consulta difícil de marcarRede e horário de consulta que caibam na escala
Atestados longos crescendoCasos que caminham para afastamento pelo INSSPreparar o fluxo de afastamento e de retorno
Pico junto com metas ou picos de produçãoPressão e horas extrasRever metas, pausas e dimensionamento

Esse olhar é o mesmo exigido pela NR-1 para os riscos psicossociais, que devem estar no PGR desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 1.419/2024). A recorrência de atestados por área é uma das evidências mais objetivas que a empresa tem. Veja a NR-1 e os riscos psicossociais.

O atestado e o absenteísmo

Atestado é a parte documentada do absenteísmo. A Pesquisa de Gestão de Absenteísmo 2023 da Mercer Marsh Benefícios apontou 5,4 dias perdidos por trabalhador por ano. O número da sua empresa, por área, é o que importa, e ele só existe se o registro for padronizado. Veja como calcular e reduzir o absenteísmo. Atestados que se somam até virar afastamento pelo INSS também têm custo próprio: os 15 primeiros dias ficam com a empresa (art. 60 da Lei nº 8.213/1991). Veja o que a empresa paga no afastamento.

Como comunicar a política

A política precisa ser curta, acessível e repetida: na integração, no manual do colaborador e no treinamento dos gestores. O gestor é quem mais erra, geralmente por não saber o que pode perguntar. Uma orientação simples resolve: ele recebe a informação de ausência justificada e o período, organiza a escala e não pergunta o motivo. Quando a equipe entende que o atestado não vira punição, o registro fica mais fiel e o padrão aparece com mais clareza.

Atestados são um custo oculto

O atestado aparece na escala e some. Mas a recorrência por setor tem a mesma origem do uso do pronto-socorro, dos afastamentos e da rotatividade: a rotina da empresa. A consultoria da ASF mapeia esses custos ocultos juntos e orienta onde agir, com indicadores por área que o RH acompanha mês a mês. O mapeamento é sem custo. Veja os custos ocultos da saúde na empresa.

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Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

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Perguntas que recebemos

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não. O atestado precisa indicar o afastamento e o período; o diagnóstico é dado de saúde da pessoa. A política deve deixar isso claro para os gestores.

O gestor pode saber que o funcionário apresentou atestado?

Ele precisa saber da ausência justificada e do período para organizar a escala, não do motivo. O documento fica com o RH ou a medicina do trabalho.

Posso definir um prazo para a entrega do atestado?

A política pode definir prazo e canal, com tolerância para situações como internação. Como o tema toca o contrato de trabalho e a convenção coletiva, revise a regra com o jurídico.

Como saber se um setor tem atestados demais?

Comparando a série mensal de cada área com a média da empresa, em números agregados. A diferença persistente, e não um mês isolado, é o que vale investigar.

De onde vêm as informações

Fontes: dado de saúde como dado pessoal sensível: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II. NR-1 e riscos psicossociais no PGR: Portaria MTE nº 1.419/2024, exigência em vigor desde 26/05/2026. Dias perdidos por trabalhador: Mercer Marsh Benefícios, Pesquisa de Gestão de Absenteísmo 2023. 15 primeiros dias pagos pela empresa: Lei nº 8.213/1991, art. 60. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

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