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Afastamento pelo INSS: o que a empresa paga e o que continua pesando depois

O benefício passa para o INSS a partir do 16º dia, mas o custo do afastamento não vai embora com ele. Ele muda de lugar.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

Nos 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, o salário é pago pela empresa (art. 60 da Lei nº 8.213/1991). A partir do 16º dia, o benefício é do INSS. Se o afastamento for acidentário, o funcionário tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118) e o caso pesa no FAP. O plano de saúde do afastado, a substituição e a produtividade perdida continuam com a empresa. Em qualquer dúvida sobre o caso concreto, consulte o jurídico.

Os 15 primeiros dias: quem paga

Quando um funcionário fica incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento (art. 60 da Lei nº 8.213/1991). Nesse período, não há benefício do INSS: o custo é inteiramente da folha, somado aos encargos sobre esse salário. Afastamentos curtos e repetidos, que nunca chegam ao 16º dia, ficam integralmente com a empresa e costumam passar despercebidos porque aparecem só como atestado. Veja o que fazer com atestados recorrentes.

Como a regra fala em dias consecutivos e há situações de reincidência pela mesma causa que mudam a contagem, a aplicação em cada caso precisa ser confirmada com o jurídico e o departamento pessoal.

Do 16º dia em diante: o que muda

A partir do 16º dia, o funcionário passa pela perícia e, se reconhecida a incapacidade, recebe do INSS o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O contrato de trabalho fica suspenso: a empresa deixa de pagar salário, mas a vaga continua ocupada, a equipe precisa de substituição e alguns encargos e benefícios podem continuar, conforme o tipo de afastamento e o que dizem o contrato e a convenção coletiva. É um ponto em que a orientação do jurídico e da contabilidade faz diferença.

Na prática, o departamento pessoal precisa de um fluxo claro para esse momento: encaminhar o funcionário à perícia no prazo, registrar a data de início e o tipo de afastamento, ajustar a folha e avisar a liderança sobre a substituição. Quando esse fluxo não existe, o afastamento costuma ser descoberto pelo financeiro semanas depois, na conciliação da folha, e a decisão sobre a vaga é tomada no improviso.

Afastamento comum ou acidentário?

A diferença que mais pesa para a empresa está na classificação. O afastamento comum é o que não tem relação com o trabalho. O acidentário é o que decorre de acidente ou doença ligada ao trabalho, seja por CAT emitida, seja por reconhecimento da perícia, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico. Veja como funciona o NTEP.

PontoAfastamento comumAfastamento acidentário
15 primeiros diasPagos pela empresa (art. 60)Pagos pela empresa (art. 60)
A partir do 16º diaBenefício do INSSBenefício do INSS, na modalidade acidentária
Estabilidade no retornoA lei previdenciária não prevê estabilidade específica12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei nº 8.213/1991)
Efeito no FAPNão entraEntra no cálculo do FAP, que multiplica o RAT
CATNão se aplicaDeve ser emitida; a omissão gera risco

A estabilidade de 12 meses é um dos pontos de maior risco trabalhista: demitir nessa janela costuma virar ação. Veja a estabilidade acidentária e quando emitir a CAT. A aplicação em cada caso, incluindo situações sem CAT ou com doença reconhecida depois, deve ser confirmada com o jurídico.

O efeito no FAP e no RAT

A contribuição para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) vai de 1% a 3% da folha, conforme a atividade da empresa, e é multiplicada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia de 0,5 a 2,0 (Decreto nº 3.048/1999). Afastamentos acidentários entram no cálculo do FAP. Ou seja: um afastamento classificado como acidentário não custa só o período em que a pessoa ficou fora. Ele pode elevar a contribuição sobre toda a folha nos anos seguintes. Veja como reduzir o FAP.

O plano de saúde do afastado

Com o contrato suspenso, surge a dúvida sobre o plano. O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que o plano de saúde deve ser mantido durante o afastamento, e a mensalidade continua entrando na fatura da empresa. O uso do plano por quem está afastado também continua contando na sinistralidade do contrato. É um custo que o RH raramente soma ao afastamento. Veja a demissão de funcionário afastado e o plano de saúde. Qualquer decisão sobre suspensão, cobrança ou cancelamento deve passar pelo jurídico.

Os custos que não aparecem na folha

CustoOnde aparece
Salário dos 15 primeiros dias e encargosFolha
Substituição, hora extra ou contratação temporáriaFolha e produtividade da equipe
Plano de saúde do afastado e uso do planoFatura e sinistralidade
FAP mais alto nos anos seguintes (acidentário)Contribuição sobre toda a folha
Estabilidade de 12 meses e risco de açãoJurídico
Retorno sem preparo e novo afastamentoAtestados e sinistralidade

Um estudo publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine (Loeppke et al., 2009) estimou que o custo de produtividade ligado à saúde foi 2,3 vezes o gasto médico nas empresas analisadas. A conta do afastamento costuma ser maior do que a linha da folha mostra.

O que a empresa pode fazer

  • Registrar todo afastamento com data de início, tipo e área, sem registrar diagnóstico.
  • Classificar corretamente, com a CAT quando couber, e confirmar com o jurídico os casos de dúvida.
  • Acompanhar afastamentos por área e por mês, em números agregados, para enxergar onde a rotina gera desgaste.
  • Preparar o retorno, com exame de retorno e readaptação quando indicada. Veja o retorno ao trabalho.
  • Tratar a causa: em 2025, foram 546.254 afastamentos por transtornos mentais no país (Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026), e boa parte tem relação com escala, metas e liderança.

Afastamento é um custo oculto

O afastamento aparece na folha por 15 dias e depois some do radar, mas continua pesando na fatura do plano, no FAP, na substituição e no risco trabalhista. A consultoria da ASF mapeia esses custos ocultos juntos e orienta onde agir, com indicadores que a empresa acompanha mês a mês. O mapeamento é sem custo. Veja os custos ocultos da saúde na empresa.

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Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

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Perguntas que recebemos

A empresa paga os 15 primeiros dias em todo afastamento?

Nos afastamentos por incapacidade, por doença ou acidente, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias consecutivos (art. 60 da Lei nº 8.213/1991). Casos de reincidência pela mesma causa têm regras de contagem que devem ser confirmadas com o jurídico.

Depois do 16º dia a empresa não paga mais nada?

Deixa de pagar salário, mas a vaga segue ocupada, o plano de saúde costuma ser mantido e alguns encargos podem continuar conforme o tipo de afastamento. Confirme com a contabilidade e o jurídico.

Afastamento comum também dá estabilidade?

A lei previdenciária prevê a estabilidade de 12 meses para o afastamento acidentário (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Outras garantias podem vir de convenção coletiva; consulte o jurídico.

A empresa pode cancelar o plano de quem está afastado?

O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que o plano deve ser mantido durante o afastamento. Qualquer decisão nesse sentido deve passar pelo jurídico.

De onde vêm as informações

Fontes: 15 primeiros dias pagos pela empresa: Lei nº 8.213/1991, art. 60. Estabilidade de 12 meses após auxílio-doença acidentário: Lei nº 8.213/1991, art. 118. RAT de 1% a 3% e FAP de 0,5 a 2,0: Decreto nº 3.048/1999. Custo de produtividade ligado à saúde de 2,3 vezes o gasto médico: Loeppke et al., Journal of Occupational and Environmental Medicine, 2009. Afastamentos por transtornos mentais: Ministério da Previdência Social, janeiro de 2026 (dados de 2025). Revisado pela ASF em outubro de 2026.

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