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Reajuste por sinistralidade: como a operadora monta o cálculo

O reajuste do plano de empresa não cai do céu. Ele junta o uso do seu contrato com a inflação médica. Entender a conta é o primeiro passo para conferir e negociar.

Atualizado em 28 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

O reajuste por sinistralidade é a parte do reajuste do plano coletivo empresarial que recompõe a diferença entre o uso do contrato e a meta de sinistralidade prevista. A ele se soma a variação do custo médico-hospitalar, a inflação da saúde. Em contratos com até 29 vidas, o reajuste é o do agrupamento da operadora (RN ANS nº 565/2022); a partir de 30 vidas, é o uso do próprio contrato que pesa. A empresa pode pedir o extrato com a memória de cálculo pelo menos 30 dias antes da aplicação (RN ANS nº 509/2022).

Quem define o reajuste do plano coletivo empresarial?

A ANS define o índice de reajuste apenas dos planos individuais e familiares. No plano coletivo empresarial, o reajuste é definido pela operadora com base no contrato, e a empresa pode negociar. Isso tem um lado bom e um lado ruim. O ruim: não há teto regulado. O bom: o número tem uma memória de cálculo, que pode ser pedida, conferida e discutida, e as variáveis que entram nela respondem a ações da empresa ao longo do ano.

O reajuste é aplicado uma vez por ano, no aniversário do contrato. Não confunda com a mudança de faixa etária, que é individual e acontece quando um beneficiário muda de faixa, nas regras da Resolução Normativa ANS nº 63/2003. Veja como funciona o reajuste do plano de saúde.

Quais são as partes do cálculo?

Cada operadora tem a sua fórmula, mas quase todas juntam dois componentes. Entender cada um ajuda a saber o que a empresa controla.

ComponenteO que éO que a empresa controla
Variação do custo médico-hospitalar (VCMH)A inflação da saúde: preço dos procedimentos, frequência de uso e novas tecnologiasPouco. É aplicada a todos os contratos da operadora. Veja o que é VCMH
Reajuste por sinistralidadeA recomposição da diferença entre a sinistralidade apurada e a meta do contratoMuito. Depende do uso do próprio grupo no período de apuração
Ajustes de perfilMudanças na composição do grupo: idade média, titulares e dependentes, entradas e saídasParcialmente, pela conciliação de vidas e pelo desenho do contrato

Como a sinistralidade entra na conta?

A operadora olha o período de apuração do contrato, em geral doze meses que terminam alguns meses antes do aniversário, e calcula a sinistralidade acumulada: custo assistencial dividido pela receita de mensalidades. Em seguida compara com a meta escrita no contrato.

Se a sinistralidade apurada ficou abaixo da meta, o reajuste tende a carregar só a inflação médica. Se ficou acima, a operadora calcula quanto a mensalidade precisaria subir para que, com o mesmo uso, a sinistralidade voltasse à meta, e soma isso ao índice. Quanto maior a distância entre o apurado e a meta, maior esse componente. Para fazer a conta do seu contrato, veja como calcular a sinistralidade.

Um detalhe que muitas empresas não sabem: o período de apuração costuma fechar antes de a carta chegar. Quando o financeiro recebe o aviso, os doze meses que contaram já passaram. Agir sobre o uso depois da carta ajuda a renovação seguinte, não a atual.

Qual é a diferença entre até 29 vidas e 30 ou mais?

Até 29 beneficiários30 ou mais
RegraAgrupamento de contratos da operadora (RN ANS nº 565/2022)Sinistralidade do próprio contrato
Como o reajuste é calculadoUm índice único para todos os contratos pequenos daquela operadora, divulgado por elaCom base no uso, no perfil e na meta do seu contrato
Peso do uso da sua equipeDiluído no grupoDireto
Onde a empresa tem mais poderNo desenho do contrato e na comparação entre operadorasNa gestão do uso ao longo do ano e na negociação com a memória de cálculo

Para empresas perto da linha dos 30, isso muda a estratégia. Veja o plano de saúde para empresas a partir de 30 vidas.

O que a empresa pode pedir à operadora?

  • O extrato com a memória de cálculo do reajuste. A operadora deve entregá-lo pelo menos 30 dias antes de aplicar o reajuste (Resolução Normativa ANS nº 509/2022). Ele mostra o período de apuração, a receita, o custo, a sinistralidade apurada e os componentes do índice.
  • O relatório de utilização do mesmo período, por tipo de atendimento, para entender de onde veio o custo. Veja o relatório de utilização.
  • A regra de apuração por escrito: meta, período, tratamento da coparticipação e de eventos de alto custo.
  • A lista de vidas consideradas, para cruzar com a folha e achar desligados ainda cobrados.

O que conferir na memória de cálculo?

A memória de cálculo não é só para arquivar. Alguns pontos que vale conferir, de preferência com a corretora:

  • Período. Receita e custo cobrem exatamente os mesmos meses? O último mês está completo?
  • Vidas. O número de vidas usado bate com a folha? Desligados ainda cobrados inflam a receita, mas também podem ter gerado custo.
  • Eventos pontuais. Uma internação de alto custo que não deve se repetir pode ser apresentada como exceção na negociação.
  • Coparticipação. Foi abatida do custo ou somada à receita, conforme o contrato?
  • Faixa etária. Mudanças de faixa no período já entraram na mensalidade individual? Não devem ser cobradas duas vezes.

A empresa não recebe nem precisa de dados individuais de saúde para fazer essa conferência. Tudo é feito em números agregados, como manda a LGPD.

Como a empresa chega melhor à negociação?

Quem chega com a memória de cálculo conferida, a sinistralidade explicada e ações em andamento, com indicador mês a mês, tem outra conversa com a operadora. Não se trata de pedir desconto, mas de mostrar que o uso está sendo gerido e que eventos pontuais não são tendência. Para o roteiro completo, veja a renovação do plano de saúde empresarial.

O reajuste começa doze meses antes

O componente que mais pesa no reajuste é o que a empresa mais consegue influenciar: a sinistralidade. E ela nasce do pronto-socorro sem orientação, dos crônicos sem acompanhamento, do desgaste na rotina das áreas. A consultoria da ASF mapeia esses custos ocultos, atua em cada ponto que pesa no cálculo ao longo do ano e conduz a conferência da memória de cálculo na renovação. Quem define o índice é a operadora; o que a empresa controla é o que entra na conta.

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Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

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Perguntas que recebemos

A ANS limita o reajuste do plano empresarial?

Não. A ANS define o índice apenas dos planos individuais e familiares. No coletivo empresarial, o reajuste é definido pela operadora conforme o contrato e pode ser negociado.

O que é a memória de cálculo do reajuste?

É o extrato em que a operadora mostra como chegou ao índice: período de apuração, receita, custo, sinistralidade e componentes. Ela deve ser entregue pelo menos 30 dias antes da aplicação (RN ANS nº 509/2022).

Minha empresa tem 20 vidas. O uso da equipe pesa no reajuste?

Pesa de forma diluída. Contratos com até 29 beneficiários recebem o índice do agrupamento da operadora (RN ANS nº 565/2022). Nesses casos, o desenho do contrato e a comparação entre operadoras pesam mais.

Dá para reduzir o reajuste depois que a carta chegou?

A conferência da memória de cálculo e a negociação podem corrigir erros e apresentar eventos pontuais. Mas o uso do período já aconteceu; ações sobre o uso contam para a renovação seguinte.

De onde vêm as informações

Fontes: agrupamento de contratos com até 29 beneficiários: Resolução Normativa ANS nº 565/2022. Extrato e memória de cálculo do reajuste: Resolução Normativa ANS nº 509/2022. Faixas etárias: Resolução Normativa ANS nº 63/2003. Dado de saúde como dado pessoal sensível: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

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