Para RH, DP e SESMT
CAT: quando a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
Muita empresa deixa de emitir CAT por medo de assumir culpa. O resultado costuma ser o contrário: o risco fica maior e sem registro.
Resposta curta
Pelo art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Vale para acidente típico, de trajeto e doença ocupacional, mesmo sem afastamento. Hoje a CAT é enviada pelo eSocial, no evento S-2210.
Quando emitir a CAT
A CAT comunica à Previdência um acidente do trabalho ou uma doença ocupacional. Ela é devida nestas situações:
- Acidente típico: o que acontece no exercício do trabalho, como queda, corte ou lesão no posto.
- Acidente de trajeto: no percurso entre a casa e o trabalho.
- Doença profissional ou do trabalho: quando há diagnóstico relacionado à atividade, como lesão por esforço repetitivo ou perda auditiva por ruído.
- Mesmo sem afastamento: a comunicação não depende de o colaborador ficar mais de 15 dias fora, nem de ficar fora.
No caso da doença ocupacional, a data que conta é a do diagnóstico, não a de um acontecimento único. É o caso que mais escapa: a dor que vinha de meses ou o quadro de esgotamento que um médico relaciona ao trabalho raramente é tratado pelo RH como algo que pede CAT. Quando o médico do trabalho ou o médico assistente aponta essa relação, a empresa deve avaliar a emissão no mesmo prazo.
Prazo, quem emite e o que acontece se não emitir
| Ponto | Regra (Lei 8.213/91, art. 22) |
|---|---|
| Prazo | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência |
| Morte | Comunicação imediata à autoridade competente |
| Sem comunicação da empresa | O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir, sem prazo |
| Responsabilidade | A CAT emitida por terceiros não livra a empresa da responsabilidade pelo atraso |
| Multa | Variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior na reincidência |
| Envio | Pelo eSocial, evento S-2210 |
A cópia da CAT deve ser entregue ao acidentado ou a seus dependentes e ao sindicato da categoria, também conforme o art. 22.
Por que não emitir sai mais caro
Deixar de emitir a CAT não faz o acidente desaparecer. Ele continua existindo e pode reaparecer de três formas, todas piores:
- Emitida por terceiros: o sindicato ou o médico emitem, e a empresa responde pelo atraso.
- Pelo NTEP: o INSS pode classificar o afastamento como acidentário pela combinação entre a doença e a atividade da empresa, sem CAT nenhuma, e aí a empresa chega atrasada para mostrar sua versão.
- Na Justiça: o acidente sem registro aparece em ação trabalhista, com pedido de estabilidade e indenização.
A CAT comunica um fato. A discussão sobre causa e responsabilidade é outra etapa. Registrar no prazo, com descrição precisa do que aconteceu, é o que dá à empresa condições de se posicionar depois.
Este conteúdo é orientação para conformidade, não parecer jurídico. Casos de dúvida (doença com várias causas, acidente fora do horário, prestador terceirizado) devem ser confirmados com o jurídico e o médico do trabalho da empresa.
Como fazer uma CAT bem feita
- Descreva o fato, não a culpa: o que aconteceu, onde, a que horas, em qual tarefa. Evite conclusões como "descuido do funcionário".
- Registre testemunhas e o local exato, enquanto a memória está fresca.
- Anexe o atendimento médico: o atestado ou relatório de quem atendeu, com o diagnóstico.
- Combine o fluxo antes do acidente: quem avisa, quem preenche e quem envia o S-2210, inclusive em finais de semana e feriados, já que o prazo é curto.
- Guarde o registro da investigação do acidente e das medidas tomadas no posto de trabalho.
A CAT como dado, não só como obrigação
Cada CAT entra no cálculo do FAP quando gera benefício, e cada uma conta uma história sobre o processo de trabalho: o posto, o turno, a tarefa. Quando as CATs são olhadas juntas, aparece o padrão que um caso isolado não mostra.
A consultoria da ASF mapeia acidentes, afastamentos, atestados e uso do plano em conjunto. Orientamos o RH e a segurança do trabalho sobre onde estão as causas que se repetem e acompanhamos as ações na rotina, que é onde o acidente seguinte é evitado.
Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.
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Perguntas que recebemos
Qual o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata (art. 22 da Lei 8.213/91).
Precisa emitir CAT se o funcionário não se afastou?
Sim. A comunicação é devida mesmo sem afastamento. Desde a Resolução CNPS nº 1.329/2017, acidentes sem benefício não entram no FAP, salvo morte, mas a CAT continua obrigatória.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
O próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. A empresa continua responsável pelo descumprimento do prazo.
Emitir a CAT é admitir culpa?
A CAT comunica um fato à Previdência; a discussão sobre causa e responsabilidade é outra etapa. Em caso de dúvida sobre a descrição, confirme com o jurídico da empresa.
De onde vêm as informações
Fontes: Lei nº 8.213/1991, art. 22 (prazo, legitimados e multa da CAT), com redação da LC nº 150/2015. eSocial, evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Resolução CNPS nº 1.329/2017 (critérios do FAP). Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Revisado pela ASF em outubro de 2026.