Pular para o conteúdo
Guias sem custoControle de sinistralidadeReajuste do plano de saúdeNR-1 para empresas

Para o dono e o RH da PME

LGPD e dados de saúde do funcionário: o que a empresa pode guardar, por quanto tempo e quem acessa

Atestado, ASO, lista de vidas do plano: a PME guarda dado de saúde todo dia, quase sempre sem regra. A LGPD chama isso de dado sensível e pede finalidade, acesso restrito e prazo.

Atualizado em 31 de outubro de 2026 Revisão: Pedro Sales, ASF Corretora Fontes citadas na página

Resposta curta

A lei trata dado de saúde como dado pessoal sensível, com regras próprias de uso (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II e art. 11). A PME guarda só o que tem finalidade definida: o atestado, para abonar a falta; o ASO, pela NR-7; e a lista de vidas do plano, para administrar o contrato. O ASO é o atestado de saúde ocupacional, que diz se a pessoa está apta para a função. Cada um com acesso restrito, pelo prazo que a obrigação exige, e fora da planilha da gestão, que só vê número agregado. Para a política da sua empresa, consulte o jurídico.

Por que dado de saúde é diferente dos outros dados do RH?

Porque a lei o coloca na lista dos dados sensíveis. Nome, endereço e salário são dados comuns. Dado sobre saúde está junto com origem racial, religião e dado genético (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II).

Na prática, o dado sensível só pode ser usado em situações que a lei lista (art. 11). Duas delas interessam à PME: com consentimento específico da pessoa, ou sem consentimento, quando o uso é indispensável para cumprir uma obrigação legal ou para exercer um direito em contrato. Para a empresa, guardar dado de saúde de funcionário exige saber para quê, com que base, por quanto tempo e quem pode ver.

Este artigo é orientação de gestão, não parecer jurídico. A política de dados da sua empresa precisa ser escrita e revisada pelo jurídico. Veja como a ASF trata os dados que recebe.

O que a PME costuma ter em mãos

DocumentoFinalidadeQuem acessaPor quanto tempo
Atestado médicoAbonar a falta; encaminhar ao INSS quando passa de 15 diasDepartamento pessoal; medicina do trabalho quando o caso exigeEnquanto houver obrigação ou prazo para questionamento trabalhista; o jurídico define
ASO e prontuárioCumprir o PCMSO, o programa de exames médicos obrigatório da empresa (NR-7)Médico do PCMSO; a empresa guarda a via do ASO, não o prontuárioProntuário clínico: pelo menos 20 anos após o desligamento (NR-7). Via do ASO: prazo da política
Lista de vidas do planoAdministrar o contrato: inclusão, exclusão, faturaQuem administra o plano no RH ou no financeiroDurante o contrato e pelo prazo de conferência da fatura
Relatório de utilizaçãoAcompanhar custo e sinistralidadeGestão, só na versão agregada e anônimaA série agregada pode ser guardada. A versão identificada não deve chegar à empresa
Laudos e examesEm geral, nenhuma finalidade da empresaNão deveriam estar com a empresa; ficam com a medicina do trabalho ou com a pessoaNão guardar. Se chegarem, encaminhar à medicina do trabalho

Atestado: o que guardar e o que não registrar

Guarde o atestado no departamento pessoal, em pasta ou sistema com acesso restrito. Registre na planilha da gestão só mês, setor e dias. Nem nome, nem CID.

O atestado é o dado de saúde mais frequente na PME. A finalidade é abonar a falta e, quando o afastamento passa de 15 dias, encaminhar ao INSS. O CID (o código do diagnóstico que pode constar no atestado) só aparece ali com autorização expressa do paciente (Resolução CFM nº 1.658/2002). O atestado sem CID vale para abonar. Veja como registrar atestados sem o CID chegar à gestão e o que a política de atestados pode ter.

ASO e PCMSO: a obrigação que define o prazo

O exame ocupacional é obrigação legal e faz parte do PCMSO, o programa de exames médicos obrigatório da empresa (NR-7). Ele gera dois documentos. O ASO, o atestado de saúde ocupacional, diz se a pessoa está apta ou inapta para a função, sem diagnóstico; a empresa guarda uma via. O prontuário clínico, com os resultados dos exames, fica com o médico responsável pelo PCMSO. A NR-7 manda guardar esse prontuário por pelo menos 20 anos após o desligamento.

Para a PME que terceiriza a medicina do trabalho, o cuidado é saber onde a prestadora guarda esses dados e com que segurança. E o que acontece com eles se o contrato com ela acabar. Isso precisa estar escrito no contrato com a prestadora. Veja a saúde corporativa para a empresa.

Plano de saúde: o que a operadora manda e o que a empresa deve pedir

Para administrar o plano, a empresa tem a lista de vidas: nome, data de nascimento, CPF e vínculo. Esse é dado pessoal comum, com finalidade clara. O que não deve chegar à empresa é o dado de saúde do beneficiário: atendimentos por pessoa, diagnósticos, internações com nome.

O relatório de utilização que a gestão usa é o agregado por tipo de atendimento e faixa etária, sem identificar ninguém. Se a operadora enviar relatório com nomes, a empresa pede a versão agregada e não distribui a identificada. Em empresas pequenas, até o agregado pode identificar: um setor com três pessoas e uma internação aponta para alguém. A regra é agregar mais, por área ou período maior. Veja o que o relatório de utilização deve trazer.

Quem acessa, como guardar e quando apagar

  • Acesso por finalidade. O departamento pessoal vê o atestado. A medicina do trabalho vê o prontuário. Quem administra o plano vê a lista de vidas. A gestão vê número agregado. A liderança de setor não vê nenhum dado de saúde individual.
  • Guarda com controle. Pasta física trancada ou pasta digital com acesso restrito e registro de quem acessou. Planilha de RH compartilhada com a empresa inteira não serve para dado de saúde.
  • Ferramentas externas. Colar atestado, laudo ou lista com nomes num assistente de IA ou num formulário de terceiro é compartilhar dado sensível. Só o agregado, sem nome, pode seguir esse caminho. Veja os critérios para escolher ferramenta de IA no RH.
  • Prazo e eliminação. A LGPD prevê o fim do uso quando a finalidade é cumprida e a eliminação dos dados, salvo quando a lei exige guarda (arts. 15 e 16). O atestado tem prazo ligado à obrigação trabalhista; o prontuário do PCMSO, à NR-7; a lista de vidas, ao contrato. Cada um com a sua regra, escrita na política.
  • Pedido do funcionário. A pessoa pode pedir acesso ao que a empresa tem sobre ela e a correção do que está errado (art. 18). A empresa precisa saber responder.

O que está aqui é o mapa do que a PME costuma ter e das regras que se aplicam. A política de dados, os prazos de guarda e a base legal de cada uso precisam ser definidos com o jurídico. O mesmo vale para situações concretas, como um pedido de exclusão de dado ou um vazamento. Para qualquer dúvida sobre o caso da sua empresa, consulte o jurídico.

Como a ASF auxilia a empresa nesse tema

A ASF trabalha com o plano de saúde da empresa e aplica nele a regra descrita aqui. A gestão recebe só dado agregado e anônimo. O dado individual fica com a operadora e com quem tem finalidade para ele. Orientamos o RH sobre o que pedir à operadora, como guardar a lista de vidas e como montar a planilha da gestão sem dado de saúde identificado. A orientação é sem custo. Veja os custos ocultos da saúde na empresa.

Guia em PDF · sem custo

Guia do controle de sinistralidade

Como calcular, o que pesa, o relatório que a empresa pode pedir e o programa de 90 dias até a renovação.

Receber o guia →

Leia também: os custos ocultos da saúde na empresa · renovação do plano empresarial · gestão de sinistralidade · NR-1 e riscos psicossociais · afastamentos e saúde mental.

Empresa com 50 a 5.000 funcionários? Os guias de gestão de saúde, medicina do trabalho e NR-1 estão na EvySaude, a marca do grupo ASF para esse porte.

Peça o mapeamento da sua empresa

Mapeamento dos custos ocultos
Um consultor da ASF levanta onde a saúde está custando na sua empresa: plano, afastamentos, faltas, risco trabalhista e processos. Sem custo.

Pedir pelo formulário

Conversa direta
Fale agora com um consultor. Se tiver em mãos, mande a última fatura do plano e o relatório de uso da operadora.

Falar no WhatsApp

Pedir o mapeamento

Um consultor da ASF fala com você no WhatsApp para combinar os próximos passos. Seus dados ficam com a ASF e não são compartilhados.

Perguntas que recebemos

A empresa pode guardar o atestado com o CID?

Pode guardar o documento como ele veio, no departamento pessoal, com acesso restrito e para abonar a falta e encaminhar ao INSS. O CID não vai para a planilha da gestão. Para o prazo de guarda e a regra da política, consulte o jurídico.

Por quanto tempo guardar o ASO?

Depende do documento: o prontuário clínico do PCMSO fica com o médico responsável e é guardado por pelo menos 20 anos após o desligamento (NR-7). A via do ASO da empresa segue o prazo da política. Confirme esse prazo com o médico do trabalho e o jurídico.

O dono da empresa pode ver quem usou o plano e em quê?

Não. O relatório de utilização que chega à gestão é agregado por tipo de atendimento, sem identificar ninguém. Se a operadora enviar relatório com nomes, peça a versão agregada.

Preciso do consentimento do funcionário para guardar o atestado?

Em regra, não. A LGPD permite usar dado sensível sem consentimento quando isso é indispensável para cumprir obrigação legal (art. 11, II, a), e abonar a falta e encaminhar ao INSS são obrigações. A base legal de cada uso na sua empresa deve ser definida com o jurídico.

De onde vêm as informações

Fontes: dado de saúde como dado pessoal sensível: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II; hipóteses de tratamento de dado sensível: art. 11; término do tratamento e eliminação: arts. 15 e 16; direitos do titular: art. 18. Prontuário clínico individual do PCMSO mantido por pelo menos 20 anos após o desligamento: NR-7. CID no atestado só com autorização expressa do paciente: Resolução CFM nº 1.658/2002. Revisado pela ASF em outubro de 2026.

Quer saber quanto a saúde custa de verdade na sua empresa?

Um consultor da ASF mapeia os custos que não aparecem na fatura do plano e mostra onde agir. Sem custo e sem compromisso.

Falar no WhatsApp